Guerra Híbrida e a Fragmentação do Poder no Rio de Janeiro: Desafios à Soberania e o Crescimento dos grupos armados criminais

Antes de iniciar a análise sobre a situação do Rio de Janeiro, gostaria de deixar uma reflexão autoral, inspirada por estudos e observações sobre o cenário da cidade.
 "A guerra no Rio de Janeiro não se resume ao tráfico de drogas. É uma luta constante pela legitimidade do poder, por soberania e  controle de territórios onde as instituições muitas vezes se veem desafiadas pela força de grupos paralelos" (Frase original de Gabriel Chagas).
 
Imagem: USP.

 As mudanças de era tornam obsoletos nossos pressupostos teóricos e os nossos processos cognitivos. Cognição é a capacidade que todo o ser humano tem de transformar informação em conhecimento. 
Então, quando recorremos aos nossos pressupostos teóricos, isto é, à gama conceitual que fundamenta nossa forma de compreender os conflitos, percebemos que esse arcabouço tende, gradualmente, a se tornar ultrapassado. A própria tipologia dos conflitos armados foi desenhada para uma era que está deixando de existir. E não se trata apenas da obsolescência das doutrinas militares ou policiais; a doutrina jurídica também caminha para um esgotamento, diante de uma realidade que desafia as categorias tradicionais com as quais insistimos em interpretar o mundo. Então, um dos aspectos que merecem atenção é que hoje a sociedade esta sendo confrontada por um tipo de violência que se caracteriza por ser de difícil enquadramento, até mesmo sobre uma perspectiva jurídica. Por exemplo, se você analisar os três ramos do direito: Direito Interno, Direito Internacional dos conflitos armados (Direito internacional humanitário, DIH) e o direito internacional dos direitos humanos (DIDH), iremos observar que existe uma lacuna entre esses três ramos do direito, obviamente, eles foram concebidos para serem complementares e interdependentes, mas, em termos práticos, a lacuna ocorre. O direito interno é balizado pela constituição, a partir dela, em tese, deriva todas as leis que regulam o funcionamento da sociedade, quando uma força de segurança (forças policiais) realiza o seu trabalho, esta sob o "guarda-chuva" do direito interno, se trazermos para a realidade do Brasil, a constituição foi realizada nos anos 80, surgindo após um período de governos militares, ou seja, um regime de exceção onde se tinha uma concentração de poder muito grande nas mãos do executivo, o que por definição se caracteriza uma ditadura. 
O que é ditadura? Quando se tem um desequilíbrio entre os poderes constituídos, então, no período de redemocratização do Brasil, ocorreu um esforço muito grande da constituinte em criar um sistema de pesos e contrapesos que evitasse a concentração de poder em qualquer um dos três poderes: o executivo, legislativo e o judiciário, mas, sobretudo, no executivo, ou seja, a grande preocupação da constituição foi preservar o cidadão dos abusos do Estado, fazendo com que a Constituição do Brasil atinja um caráter fortemente garantista. 
Já o direito internacional Humanitário, podemos resumir esse conceito como sendo a lei da guerra, através de práticas que foram consagradas ao longo do tempo, foram sendo criados mecanismos regulatórios e institutos jurídicos para que houvesse um regramento dos conflitos armados, então, em tese as violações  da lei da guerra, são as práticas que chamamos vulgarmente de crime de guerra. Existe o outro ramo importante, que é o direito internacional dos direitos humanos.
O direito internacional Humanitário, o direito dos conflitos armados, os principais instrumentos são as quatro convenções de Genebra de 1949 e em 1977 iremos ter dois conceitos, denominados protocolos adicionais, o protocolo adicional 1, que se refere ao conflito armado internacional e o protocolo 2 fala sobre conflito armado não internacional. As quatro convenções de Genebra foram descritas com base nas experiências da Segunda Guerra Mundial e o protocolo adicional dois de 1977 foi feito com base nas guerras de libertação, Civil e Nacional que se seguiram após a Segunda Guerra Mundial, nas seguintes regiões, Ásia e África. Por exemplo: as guerras no Vietnã, Hindoshima, Argélia, Angola, Moçambique, porém as guerras citadas foram finalizadas em meados de 1975, ou seja, o novo protocolo já nasceu ultrapassado. Então, surge o direito internacional dos direitos humanos, quando estudamos direitos humanos, buscamos antecedentes remotos, falaremos do Exilo Babilônico, Ciro o Grande, que libertou os Hebreus do cativeiro, falaremos sobre a declaração do direito dos cidadãos na revolução francesa, mas o grande marco histórico e referência dos direitos humanos foi o holocausto Judeu, perpetrado pelos Nazistas durante a Segunda Guerra Mundial. 
 
Ciro, o Grande
Ciro, O Grande. Imagem: História em Corte
 
“Que fora levado de Jerusalém para o exílio por Nabucodonosor, rei da Babilônia, entre os que foram levados prisioneiros com Joaquim, rei de Judá. “ (Ester 2:6). Imagem: Centro de Estudo Bíblicos

Então, os direitos humanos nascem com a perspectiva de defender o cidadão dos abusos do seu próprio Estado, tanto é, que alguns arbitradores apenas advogam direitos humanos na relação entre o Estado e o seu cidadão, por exemplo, se o Estado Islâmico, Al Qaeda, Hamas, grupos terroristas realizam a execução contra cidadãos, decapitações ou execuções sumárias, fere outras leis, mas não os direitos humanos, por quê? Pelo simples fato destes ramos não serem o Estado, Direitos Humanos é julgado onde temos a ação do Estado contra uma população.
Quando pegamos as formas de violência e puxamos para a realidade da América Latina, no Brasil e principalmente no Rio de Janeiro, onde ela ganha uma perspectiva muito dramática, observamos que o nível e a intensidade de violência dos atores armados não estatais, ou seja, das organizações narcoterroristas e criminosas (Facções), caem nesse vácuo jurídico, por exemplo, se um Agente público de Segurança, é chamado para atender uma lei Maria da Penha, uma perturbação de sossego pelo som alto, não tem duvida que ele esta agindo dentro do guarda chuva e escopo do direito interno. Quando analisamos os conflitos na Ucrânia, os tanques, carros de combate, as artilharias da Federação Russa e da Ucrânia na bacia do Donestky, não tem duvidas que é direito internacional humanitário. Mas quando você analisa o tipo de violência que acontece hoje, de forma recorrente no Rio de Janeiro, a característica violência caiu justamente no vácuo jurídico, onde você não consegue o enquadramento legal e perfeito. Você observa que o policial ele é cobrado internamento e juridicamente na perspectiva do direito interno, ele não age sob nenhum recurso que o direito internacional humanitário ofereceria para ele e este mesmo policial é cobrado pela opinião publica e principalmente pelas mídias e veículos de comunicação na perspectiva dos direitos humanos.
Os chamados atores armados não estatais são: os grupos que operam à margem da estrutura estatal formal, mas que possuem organização, capacidade bélica e objetivos próprios. São milícias, organizações insurgentes, facções criminosas, grupos terroristas ou cartéis do narcotráfico, todos com um elemento em comum: a ausência de vínculo oficial com qualquer Estado soberano, ainda que muitas vezes, possuam organização interna, hierarquia e controle territorial. 
A gravidade desse fenômeno não está apenas na violência que exercem, mas no fato de que muitos deles desafiam diretamente o monopólio legítimo da força, que deveria ser exclusivo do Estado, impondo regras, julgamentos e formas de controle social nas comunidades onde atuam.
 
Armas
Grande parte dos armamentos de guerra estão concentrados em regiões que há a disputa pelo controle do território, segundo da secretaria 
Secretaria de Estado de Polícia Militar...

Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/seguranca-publica/policia-bate-recorde-de-apreensoes-de-armas-de-guerra-no-rj/)
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de Estado da Policia Militar do RJ, em 2024, 603 armamento de guerra foram apreendidos no Rio de Janeiro. Fonte: Poder 360.
 
De acordo com o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), esses grupos são definidos como “organizações armadas com comando responsável, capazes de conduzir hostilidades prolongadas contra forças estatais ou entre si dentro de um território determinado” (CICV, 2008). A própria Organização das Nações Unidas (ONU), em seus relatórios sobre conflitos assimétricos, reconhece que tais atores podem alcançar níveis de força militar, domínio territorial e influência sobre populações civis que se aproximam, em alguns casos, da capacidade de um Estado (ONU, Relatório do secretário-geral, 2010).
Do ponto de vista jurídico, sua existência representa um enorme desafio. Esses grupos operam num terreno nebuloso entre o Direito Internacional Humanitário e o Direito Interno dos Estados. Como afirma Sandesh Sivakumaran, especialista da Universidade de Cambridge, “A dificuldade do ordenamento jurídico internacional em lidar com esses atores deriva do fato de que muitas normas foram formuladas tendo em vista Estados soberanos, não entidades insurgentes” (SIVAKUMARAN, The Law of Non-International Armed Conflict, Oxford University Press, 2012).
 
Sandesh Sivakumaran, especialista da Universidade de Cambridge. Fonte: GASSMANN, Thierry, Comitê Internacional da Cruz Vermelha
 
Ou seja, o policial, principalmente no Rio de Janeiro atua nos vácuos jurídicos, o que podemos chamar de ambientes juridicamente ambíguos e essa situação é muito preocupante, pois é um desafio para os doutrinadores que irão se aprofundar nessa realidade do Rio de Janeiro e trarão um estudo e um resultado sobre essa situação volátil daqui há 20, 30 anos, porém, nesse exato momento existe uma equipe do BOPE, do Choque, da Policia Militar, da CORE que na maioria das vezes, elas estão operando no direito interno que por alguma realidade da operação, a mesma equipe acaba caindo dentro desse hiato jurídico e esta mesma equipe não pode sentar e esperar 20, 30 anos para os doutrinadores trazerem a solução jurídica conceitual para o dilema que o militar esta vivenciando na prática. 
Por esses motivos, somente tratar do uso da força na perspectiva legal é insuficiente, precisamos conectar o uso da força paralelamente com três princípios:  da legalidade, legitimidade e o da moralidade. Outra doutrina que também pode se encaixar nesse conceito, é a doutrina militar das Forças Armadas, se você analisar profissionais das Forças Armadas eles irão trazer uma perspectiva muito ortodoxa do conflito armado que irá contrapor e refutar veementemente que a situação atual do Rio de Janeiro é uma espécie peculiar de conflito armado, e para isso, irei trazer duas citações do doutor da Universidade de Defesa Nacional de Washington: "Aqueles que estão presos há mentalidade tradicional, não irão reconhecer como Guerra determinados conflitos até que seja tarde demais" e a segunda é que: "Guerra sem Estado desafia a lógica Vestfaliana, mas nem por isso deixam de ser guerra". As citações ressoam de forma contundente com uma crítica já esmiuçada por estudiosos que romperam com o conformismo doutrinário das ciências militares tradicionais. Uma dessas vozes é a de Martin van Creveld, que em The Transformation of War promove uma verdadeira ruptura conceitual ao confrontar a visão clássica de Carl von Clausewitz.
Para Creveld, insistir em enxergar a guerra apenas sob a ótica estatal é um erro fatal. Os conflitos contemporâneos extrapolam fronteiras, ignoram uniformes e não se encaixam nas convenções dos tratados de Genebra. São conflitos assimétricos, travados por atores não estatais, onde a lógica da sobrevivência e da influência opera em níveis que a guerra convencional jamais contemplou. Persistir em interpretar esses embates sob a lente da “guerra tradicional” é não apenas um erro intelectual, é uma cegueira estratégica. 
 
Carl von Clausewitz
Estrategista militar Carl Von Clausewitz. Fonte: Britannica.
 
Livro de Martin van Creveld. Fonte: Jack Carr.
 
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Martin van Creveld DLVC Enterprises, 2016
 
Por exemplo, o que acontece no mundo jurídico, diplomático e de segurança pública, a realidade da violência de algumas regiões, como por exemplo, o Rio de Janeiro, agride a visão de mundo e principalmente o conceito padrão de Guerras, fazendo com que o ambiente jurídico, e governamental tenha uma dificuldade para enquadrar o cenário do Rio de Janeiro como Guerra não declarada do Estado contra um Ator Armado Não Estatal, ocasionando no que chamamos de Dissonância Cognitiva, o conceito  se refere a um desconforto psicológico coletivo que nasce do conflito entre o discurso oficial, que insiste em classificar tais eventos como ações de segurança pública, e a realidade vivida nas comunidades, que se assemelha a zonas de guerra. Para o Estado, admitir esse cenário como guerra implicaria reconhecer uma falência institucional e a necessidade de conceitos legal.
 A dificuldade em reconhecer o cenário do Rio de Janeiro como uma guerra urbana não declarada expõe um bloqueio coletivo profundamente enraizado, não apenas institucional, mas também cultural e psicológico. Parte expressiva da sociedade brasileira, incluindo setores do Judiciário, representantes do Executivo e grande parte da imprensa, resiste sistematicamente a assimilar a complexa e violenta realidade das comunidades como algo equivalente, em muitos aspectos estruturais e operacionais, a um autêntico teatro de guerra. Essa resistência não nasce do acaso ou da ignorância: ela é a manifestação direta de um fenômeno psicológico conhecido como dissonância cognitiva.
Esse conceito ajuda a compreender o desconforto que emerge quando convicções arraigadas entram em colisão com dados empíricos irrefutáveis. No caso brasileiro, há um apego normativo, quase dogmático,  à ideia de que guerras só ocorrem entre Estados soberanos, em territórios estrangeiros ou sob o manto de um conflito formalmente declarado. Enxergar o cotidiano das favelas, marcado por tiroteios sistemáticos, domínio territorial por atores armados não estatais, ausência da presença estatal efetiva e uma população refém do medo, como um tipo de guerra, exigiria mais do que coragem política: exigiria rever completamente os fundamentos do discurso jurídico, os limites da soberania e o papel real do Estado dentro de seu próprio território. Isso é profundamente desconfortável, porque rompe com a narrativa de controle e estabilidade institucional.
A insistência em tratar essa realidade como mera “questão de segurança pública” não se resume a um erro de classificação, é uma estratégia deliberada de negação. Reconhecer formalmente a guerra urbana implicaria acionar dispositivos legais internacionais, rediscutir os parâmetros de enfrentamento interno e, acima de tudo, aceitar que parte do Brasil opera sob uma lógica de conflito armado, com todas as consequências jurídicas, políticas e humanitárias que isso acarreta. No choque entre a narrativa oficial e a realidade vivida, o que se instala é uma paralisia cognitiva coletiva, uma incapacidade de nomear a crise pelo que ela é. E enquanto não se nomeia, não se enfrenta. Enquanto não se reconhece, não se transforma.
E qual seria a solução para essa situação? A visão de mundo daqueles que realmente detêm o poder de promover mudanças estruturais precisa se adequar à realidade, e não o contrário. Não é a realidade que deve se moldar à percepção do tomador de decisões. Percebem a diferença?
Resumindo, o Rio de Janeiro tem um problema que é extremamente grave e complexo, esta adquirindo proporções dramáticas e o Estado Brasileiro tenta enquadrar o caos do Rio de Janeiro em uma perspectiva de Segurança Pública ou em uma perspectiva de Segurança e Defesa Nacional, conceitos estes que não correspondem mais a realidade. Entendam, os conceitos citados acima não precisam deixar de existir, mas o conceito de segurança como conhecemos atualmente já não é mais capaz de trazer respostas suficientes a este tipo de problema vivenciado no Brasil e na América Latina, mais especificamente no Rio de Janeiro.
 
Concepção Vestfaliana do Estado Moderno
 
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1648, o ano que redefiniu o conceito de Estado. Na imagem, o banquete da Guarda Civil de Amsterdã celebra a Paz de Münster — um marco do sistema internacional Vestfaliano. A soberania moderna nascia entre brindes, tratados e interesses estratégicos que ainda ecoam nos conflitos contemporâneos. Foto: fonte desconhecida.
 
 A Teoria Geral do Estado é o ramo da ciência política e do direito público que estuda a estrutura, a origem, os fundamentos e os elementos essenciais do Estado Moderno, conceito que remete à consolidação de um poder soberano, centralizado e territorialmente delimitado, surgido na transição da Idade Média para a Modernidade, e que passou a exercer controle normativo e político sobre uma população unificada sob um mesmo sistema jurídico. A Teoria Geral do Estado busca compreender como o Estado se organiza, quais são os princípios que o legitimam e de que maneira ele exerce sua autoridade sobre um povo dentro de um território definido. Através dessa teoria, são sistematizados os conceitos jurídicos e políticos que permitem distinguir o Estado de outras formas de organização social, explicando os elementos que o compõem.
Os elementos que compõem a Teoria geral do Estado são: povo, território, soberania e finalidade. A soberania reveste-se em legitimidade na medida em que tem por objetivo a promoção do bem comum, e esta soberania é constituída, na teoria, pelo fato da mesma ser: absoluta, perpétua, inalienável, una, indivisível, imprescindível, exclusiva.
Absoluta: A soberania é absoluta, ou seja, o poder do Estado é supremo e não admite qualquer limitação interna ou externa. Isso significa que dentro de seu território, o Estado detém total autoridade, sendo a única fonte legítima de poder. Não há nenhum poder superior que possa intervir em suas decisões políticas, sociais ou econômicas.
Perpétua:  No sentido de que ela não é temporária, mas sim, constante e duradoura. Isso significa que a soberania de um Estado persiste ao longo do tempo, independentemente das mudanças políticas internas, como trocas de governo ou regimes.
Inalienável: A soberania de um Estado é inalienável, o que significa que não pode ser transferida ou renunciada. Nenhum Estado tem a possibilidade de ceder sua soberania a outro Estado ou organização internacional. Ela é uma característica essencial do Estado, um direito que não pode ser retirado ou compartilhado.
 Una: A soberania do Estado é una, significa que ela é indivisível. O Estado detém uma única autoridade soberana, e essa autoridade não pode ser fragmentada ou compartilhada com outras entidades ou regiões dentro de seu território. O poder do Estado é centralizado.
 Indivisível: A soberania é indivisível, o que reforça que o poder do Estado não pode ser diluído ou desmembrado. Isso implica que a autoridade do Estado é única e não pode ser repartida entre diversas instâncias ou subdivisões de poder, seja em nível nacional ou internacional. 
Imprescindível: A soberania do Estado é imprescindível, ou seja, ela é indispensável para a própria existência do Estado. Sem soberania, o Estado não poderia existir de forma legítima ou eficaz, já que ele perderia sua capacidade de tomar decisões autônomas e de se auto-organizar.
 Exclusiva: A soberania do Estado é exclusiva, significando que a autoridade do Estado é única e não pode ser compartilhada com outras entidades ou organizações. Esse princípio assegura que o Estado tem o direito exclusivo de governar seu território e sua população, sem a interferência de forças externas.
Um Estado não pode delegar sua soberania a uma organização internacional ou aceitar que outra nação intervenha em seus assuntos internos sem violar seu direito soberano.
A soberania é a base para que um Estado consiga exercer suas funções essenciais, como legislar, administrar, estabelecer leis e políticas públicas, defender seu território e exercer sua presença no cenário internacional.
A fragmentação da soberania de um País não é aceita pela teoria Vestfaliana. Em qualquer cenário, o Estado deve manter a unidade de seu poder soberano, sem que partes de seu território ou sociedade exerçam poder em nome de outra autoridade.
Em países federativos, apesar de algumas competências compartilhadas entre o governo federal e os estados ou províncias, a soberania de cada País é centralizada. Nenhum estado ou província pode exercer soberania de forma independente.
Um País não pode, por exemplo, transferir sua soberania para uma organização supranacional como a União Europeia ou a ONU, nem tampouco renunciar ao direito de tomar decisões autônomas sobre seu território ou sua população.
A soberania de um País se mantém intocada, mesmo diante de transformações internas ou políticas de Estado, como mudanças de presidente ou alteração no regime político. Essa característica assegura que o Estado nunca perderá sua autoridade legítima, salvo, é claro, em circunstâncias excepcionais, como uma derrota militar significativa.
Há uma citação de Darcy Ribeiro, muito interessante, que se encaixa neste conceito que estamos abordando, a citação foi retirada do livro: Os índios e as civilizações, este livro analisa a complexa relação entre as sociedades indígenas e as civilizações ocidentais, destacando choques culturais, resistências e transformações históricas, e a citação é o seguinte: "O que é pátria para o capitão do Exército, para um indígena e para um fazendeiro, são coisas completamente distintas", realmente é importante que seja distinta, pois Pátria, como definição, é um conceito subjetivo e abstrato, ao ponto de que para uma sociedade criar uma identificação ou identidade comum, recorremos aos símbolos nacionais (como por exemplo: bandeira e hino nacional).
Entretanto, essa lógica não se encaixa quando estamos falando sobre o Estado, inclusive, o Estado para o capitão do Exército, indígena ou para um fazendeiro, se constitui em um mesmo referencial, ou seja, para os grupos citados acima, o Estado é um ente jurídico, formalmente reconhecido e aceito no sistema internacional.
 
Darcy Ribeiro na aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da educação em 1996. Fonte: Agência do Senado Federal. 
 
Darcy Ribeiro, o homem que explica o Brasil
Fonte: Global Editora.
 
O que entendemos como Estado hoje surgiu em meados do século XVII, mais especificamente em 1648, após o fim da guerra dos 30 anos.
A guerra dos 30 anos foi um conflito na Europa entre católicos e protestantes, e o final da guerra chegou ao fim não por motivos que um lado venceu e o outro perdeu, mas pela exaustão e o desgaste do combate, nenhum dos lados aguentava e suportava mais os combates. E para concretizar essa situação, resolveram criar um sistema político na Europa, e para este sistema político funcionar, deram ao Estado algo que até o momento não existia, a soberania no conceito primordial e técnico, e neste conceito, a soberania é o monopólio do uso da força dentro de fronteiras políticas reconhecidas, isso irá fazer com que o Estado Moderno se estruturasse como a negação  dos princípios que sustentavam o Estado Medieval.
 
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Mapa da Europa 1648. Fonte: Blank Map
 
O conceito de segurança Vestfaliana do Estado Moderno estava centrado em repelir ameaças oriundas de outros Estados Nacionais, ou seja, através desta definição, podemos compreender o porquê em sua maioria, as violações da soberania territorial têm sido os principais motivos de "Casus Belli", Casus Belli é a justificativa formal para a guerra, muitas vezes utilizada tanto para justificar reações legítimas, quanto para encobrir ambições políticas e interesses inconfessáveis.
Agora que compreendemos a teoria da concepção Vestfaliana, iremos trazer essa situação para o Rio de Janeiro, e no Rio de Janeiro também podemos nomear a situação atual como insurgência criminal, lembram da teoria Vestfaliana ? Neste ambiente complexo há alterações, a implementação do controle competitivo entre grupos armados e milícias pelo território, a soberania do local, é afetada pela não correspondência das expectativas da população e este desgaste compromete o conceito da legitimidade do Estado na região e por consequência a soberania deixa de ser absoluta, perpétua e inalienável, se configurando em catalisadores de violência.
Então, não é nenhum exagero afirmarmos que umas das principais batalhas dos Estados atuais são pela própria sobrevivência, diferentes facções disputam o controle do território, revela a fragilidade do conceito de soberania num contexto contemporâneo. O Estado, que deveria ser o único responsável pela imposição da lei e pela manutenção da ordem, acaba perdendo, em várias áreas, a sua capacidade de exercer um monopólio legítimo da força. Essa lacuna de autoridade enfraquece a legitimidade do governo diante de sua população e dos próprios grupos criminosos que desafiam suas normas. Quando a autoridade estatal é contestada por forças externas ao seu controle, a soberania deixa de ser uma característica 'absoluta', 'perpétua' e 'inalienável', pois já não se pode garantir a integridade territorial ou a ordem interna com a mesma força e estabilidade que se pressupunha na teoria original.
Antes de prosseguir, é imprescindível esclarecer e fazer a distinção entre Estado e Governo, a distinção é importante para entender o que são políticas de Estado e programas de Governo, situações completamente diferentes.
 O Estado é a estrutura permanente que organiza a vida política, jurídica e administrativa de um País. É composto por instituições como o Congresso, o Judiciário, as Forças Armadas, os ministérios permanentes e os órgãos de fiscalização. Ele representa a continuidade, a legalidade e a neutralidade institucional, ou, ao menos, deveria representar.
Já o governo é o grupo político que assume temporariamente a administração do Estado. Muda a cada eleição ou transição de poder. É responsável por propor e executar programas de governo, ou seja, ações e diretrizes de curto ou médio prazo, com base em um projeto político específico.
A confusão entre essas duas esferas, muitas vezes deliberada, gera distorções graves na percepção pública. Uma política de Estado deve sobreviver a governos, pois está baseada em interesses estruturais e estratégicos de longo prazo. Já um programa de governo pode e deve ser revisto ou extinto ao fim de um mandato, pois expressa apenas a vontade de um ciclo político.
Compreender essa diferença é essencial para perceber quando se está diante de um projeto nacional, e quando se está apenas diante de uma narrativa eleitoral.
 
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Uma das últimas páginas de um dos tratados de 1648. Fonte: C.Tomat-Mura’s personal collection.
 
A Teoria do Controle Competitivo e o Laboratório Carioca de Conflito Urbano
 
A Teoria do Controle Competitivo, formulada pelo estrategista australiano David Kilcullen, oferece uma lente poderosa para compreender a dinâmica de poder em territórios urbanos marcados pela fragmentação da autoridade estatal. Segundo essa abordagem, o controle sobre uma população não se impõe apenas pela força armada, mas principalmente pela capacidade de oferecer uma estrutura normativa clara, previsível e compreensível, ou seja, um conjunto de regras, punições e recompensas que permitam ao cidadão comum entender como agir para garantir sua segurança e estabilidade. Essa disputa normativa, quando travada entre o Estado e grupos armados não estatais, transforma o território em um espaço de governança concorrente, onde diferentes atores competem não apenas pelo território físico, mas pela legitimidade.
 
https://www.aspistrategist.org.au/wp-content/uploads/2016/02/David_Kilcullen.jpg
David Kilcullen trabalhou para os governos dos EUA e da Austrália como consultor especialista em contra insurgência. Em 2007-08, ele serviu no Iraque como conselheiro sênior do general David Petraeus, ajudando a projetar a tropa de coalizão liderada pelos EUA "Surge". Imagem de Wikimedia Commons.
 
No caso do Rio de Janeiro, essa teoria não é apenas aplicável: ela se materializa diariamente nas comunidades dominadas por milícias e facções criminosas. Esses grupos impõem ordens próprias, que regulam desde horários de funcionamento do comércio até normas de comportamento social. Mais do que isso, os grupos oferecem: justiça informal, serviços de segurança e até assistência social, tudo isso em territórios nos quais a presença estatal é, na melhor das hipóteses, esporádica e mal articulada. O morador dessas áreas, portanto, vive sob uma lógica de controle competitivo: precisa compreender e seguir as regras do grupo armado que ali domina para manter sua sobrevivência, ao mesmo tempo em que o Estado oficial se apresenta como uma presença incerta, por vezes violenta, e frequentemente deslegitimada.
Esse modelo de concorrência pelo controle normativo revela a profunda crise do monopólio estatal da força no Brasil. As Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), instauradas entre 2008 e 2014, foram um exemplo de tentativa de retomada territorial com base nessa lógica, mas fracassaram por não oferecerem um sistema completo e duradouro de presença estatal. Com a retração das UPPs, muitos territórios foram retomados por milícias ou grupos armados ligados ao tráfico também, que restabeleceram suas estruturas paralelas de poder. Assim, a cidade do Rio de Janeiro se transforma num verdadeiro laboratório de conflito urbano, onde atores ilegítimos, mas funcionalmente eficazes, disputam com o Estado não apenas a soberania sobre o território, mas a confiança da população.
 
UPP do Dona Marta, em Botafogo, na Zona Sul, será fundida à do Cerro-Corá
UPP do Dona Marta, em Botafogo, na Zona Sul. Foto: Reprodução, O Globo.

O ponto mais delicado da Teoria do Controle Competitivo é justamente este: o grupo que oferece previsibilidade, proteção e coerência normativa, ainda que por meio da coerção, tende a ganhar a adesão passiva (ou até ativa) da população. Isso significa que, para combater de fato o avanço de milícias e facções, o Estado não pode se limitar ao confronto armado ou operações pontuais. É necessário oferecer um sistema completo de governança, com presença contínua, serviços públicos de qualidade, instituições confiáveis e justiça acessível. Sem isso, a competição normativa continuará sendo vencida por aqueles que, mesmo à margem da legalidade, conseguem preencher o vazio de poder e responder às necessidades básicas da população.
Em termos práticos não se tem a substituição do Estado, se configurando no que autores denominam como governança alternativa ou criminal.
Há um termo que se encaixa nessa situação chamada de governança híbrida, para explicar o termo citado, irei apresentar a realidade do sistema de saúde nas comunidades, por exemplo: quem coloca a UPA nas comunidades, quem contrata os profissionais de saúde, quem realiza o abastecimento de medicamentos, quem torna a ambulância apta para trabalhar e realizar os atendimentos é o Estado, Governo Estadual/Federal, mas em termos práticos, quem realiza a interface e a conexão da UPA com as comunidades, a marcação de exames, organização de quem as UPAS irão atender ou não atender, são os atores armados não estatais, quem libera ou bloqueia o acesso das ambulâncias em determinadas localidades, é igualmente as facções criminosas, referente às escolas e creches nas comunidades, normalmente este locais contém cercas, muros e pontos altos e estes locais são utilizados pelas facções como depósitos de armas, de drogas, pontos de vigilância, tendo em vista, que operações policiais não estão sendo realizadas em perímetros escolares, o que se configura como governança por um estado paralelo e híbrido, ocasionando a corrosão da legitimidade do Estado.
 
Controle Competitivo: A Teoria de David Kilcullen Aplicada ao Contexto Atual
 
Quem impõe o sistema normativo detém o controle efetivo. Essa máxima se torna evidente quando observamos a dinâmica dos conflitos assimétricos e da insurgência moderna, especialmente em contextos urbanos onde o Estado apresenta presença intermitente ou deficiente. Nesse cenário, os atores armados não estatais, como facções criminosas e grupos insurgentes, combinam técnicas de coerção e cooptação, como já mencionado anteriormente neste texto, para exercer influência direta e indireta sobre a população civil.
A forma direta de controle manifesta-se de maneira ostensiva e geralmente violenta. Ocorre, por exemplo, quando integrantes de organizações armadas adentram residências ou abordam moradores nas ruas, impondo ordens sobre o que pode ou não ser feito. São frequentes os relatos de ameaças explícitas, punições sumárias ou determinações que substituem, na prática, a autoridade do Estado. Trata-se de uma presença física e simbólica, que visa demonstrar força e assegurar a obediência imediata pelo medo e pela intimidação.
Já a forma indireta que, segundo Kilcullen, tende a ser mais eficaz e sustentável no longo prazo, ela opera de maneira mais sofisticada e estratégica. O controle não se dá diretamente sobre toda a população, mas sim sobre os chamados "líderes naturais" da comunidade: presidentes de associações de bairro, religiosos, lideranças culturais (como MCs de funk e rap), representantes de ONGs, artistas locais e até políticos regionais. Ao cooptar essas figuras de influência, os grupos armados criam um canal de dominação social que se apresenta como legítimo aos olhos da população. Esses líderes passam a funcionar como intermediários entre a comunidade e a facção, muitas vezes promovendo a agenda do grupo armado sem necessariamente portar armas, o que suaviza a percepção de opressão.
Ambas as formas: direta e indireta, se apoiam sobre quatro eixos centrais que, segundo Kilcullen, caracterizam o conceito de "controle competitivo":
 · Imposição de um sistema normativo próprio, com regras claras sobre o que é permitido ou proibido no território sob influência;
· Capacidade de punir desvios de conduta, frequentemente por meio de uma justiça informal, extrajudicial e violenta;
· Rapidez e previsibilidade das decisões, o que contrasta com a morosidade e a impessoalidade do sistema judiciário estatal;
. Percepção de eficácia e legitimidade por parte da população, ainda que essa legitimidade seja obtida por medo ou resignação.
Exemplos disso são inúmeros nas favelas e periferias urbanas de países como o Brasil, Colômbia, México e El Salvador. Em muitas dessas comunidades, a facção impõe regras rígidas sobre temas que vão do horário de funcionamento de estabelecimentos até normas morais. O descarte irregular de lixo pode ser punido com agressões físicas; mulheres que traem seus companheiros podem ter seus cabelos raspados publicamente, como forma de humilhação e disciplina. Trata-se de um sistema de justiça paralela, que não apenas ocupa o vazio deixado pelo Estado, mas frequentemente é considerado mais funcional do que o sistema oficial, especialmente por ser ágil, previsível, crível e eficaz, quatro atributos que o aparato estatal de justiça, especialmente nas periferias, raramente consegue oferecer.

Expansão da Territorialidade

 
Após o controle da territorialidade, acontece o que chamamos de controle territorial armado, a defesa da territorialidade, porém, a situação do Rio de Janeiro está tão degradada, que o Rio de Janeiro esta vivenciando a fase da expansão da territorialidade, que pode ser dividida nas seguintes etapas: Fase 1: a Construção, Fase 2: Consolidação e Fase 3: Expansão. 
A realidade atual do Rio de Janeiro é a seguinte: com a consolidação desses espaços segregados, enclaves de soberania, ocorrem à busca por expansão, de maneira prática, se configura no seguinte cenário: a barricada não esta mais nos becos e vielas da comunidade, esta na entrada das comunidades quase nos asfaltos e nas avenidas principais, ocasionando disputas, invasões e guerras por território.
Os enclaves de soberania são áreas onde o Estado perdeu, de forma parcial ou total, a capacidade de exercer sua autoridade, e grupos armados não estatais, como facções do tráfico ou milícias, passaram a ocupar esse vácuo de poder, assumindo o controle territorial, a regulação de normas sociais e a aplicação de uma justiça informal. Ainda que estejam fisicamente inseridos no território nacional, esses espaços funcionam como jurisdições paralelas, onde vigora outra forma de soberania, sustentada pela força, pela coerção e, em muitos casos, por mecanismos simbólicos de legitimidade junto à população local. Assim, o que se observa não é apenas o domínio geográfico, mas a imposição de um ordenamento político paralelo, onde o monopólio da violência é exercido por esses grupos em detrimento do Estado.
 
Fonte: Revista Segurança Eletrônica.

As características da criminalidade e dos conflitos no Rio de Janeiro desafiam e transcendem a lógica de compreensão de segurança pública das autoridades e das populações que nunca testemunharam as realidades citadas. Essa teoria pode ser explicada através do viés de espelhamento, um fenômeno psicológico e sociopolítico no qual atores institucionais tendem a projetar suas próprias referências, experiências e concepções normativas sobre contextos radicalmente diferentes dos seus. Até mesmo autoridades e acadêmicos, ainda que com boa intenção, podem estar imersos em uma dissonância cognitiva necessária para manter a coerência entre suas crenças e a realidade que desconhecem ou se recusam a reconhecer plenamente.
Essa dissonância ocorre especialmente quando a referência que essas autoridades carregam sobre segurança pública está firmemente ancorada em um modelo de estrito senso, ou seja, fundamentado em parâmetros normativos, legais e operacionais que funcionam em contextos de estabilidade institucional, mas que se mostram ineficazes em zonas marcadas por conflitos crônicos, informalidade e soberanias paralelas. Esse modelo tradicional parte do pressuposto de que a presença policial, o aparato jurídico e as políticas centralizadas são suficientes para controlar e mediar conflitos. No entanto, essa lógica ignora a complexidade social, cultural e territorial das comunidades periféricas, onde a criminalidade não se limita à ação violenta, mas envolve também governança, normatização local, oferta de bens e serviços, e construção de legitimidade junto à população.
Desse modo, a visão tradicional e limitada da segurança, que se baseia em um modelo de policiamento convencional, reativo, ostensivo e voltado à contenção direta da violência entra em choque com as dinâmicas locais, onde o Estado muitas vezes é ausente, intermitente ou percebido como agressor. Isso cria um abismo de compreensão e eficácia na formulação de políticas públicas e estratégias de segurança. Sem compreender os fatores socioterritoriais que estruturam esses espaços, qualquer política tende ao fracasso ou à reprodução da violência institucionalizada.
 
 A ADPF 635 e o Vácuo Jurídico nas Operações Policiais nas Favelas: Um Desafio à Segurança Pública. 1/2
 
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 (ADPF), também conhecida como "ADPF das favelas" ou ADPF 635, ADPF é um instrumento jurídico criado pela Emenda Constitucional nº 3/1993, com o objetivo de proteger direitos fundamentais previstos na Constituição. Esse mecanismo confere ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prerrogativa de avaliar e corrigir atos normativos ou administrativos que possam infringir esses direitos, especialmente quando envolvem intervenções do Estado em regiões vulneráveis. Em tese, a ADPF busca equilibrar a atuação do Estado e a proteção das liberdades individuais, buscando prevenir abusos. Contudo, na prática, a sua aplicação gerou complexos desafios, principalmente no contexto da violência urbana no Brasil. 
Nas favelas, onde facções criminosas e milícias controlam territórios, a ADPF tem restringido a atuação das forças de segurança, criando um vácuo de poder que, muitas vezes, favorece o fortalecimento desses grupos armados. A busca pela proteção dos direitos civis, então, paradoxalmente, acaba por ampliar a atuação de atores armados não estatais, dificultando a retomada da ordem e o controle do Estado. Isso ocorre porque, em contextos onde o Estado já atua de forma limitada, a pressão judicial e midiática para restringir operações policiais em comunidades, cria vácuos operacionais que são rapidamente preenchidos por facções criminosas. Esses grupos aproveitam a ausência momentânea das forças de segurança para expandir sua autoridade paralela, impor normas, explorar a economia local e fortalecer suas redes sociais e simbólicas. Pesquisadores como Ignácio Cano e Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo já apontaram que a atuação do sistema de justiça, quando desconectada das dinâmicas territoriais e sociais das favelas, pode inviabilizar ações coordenadas e sustentáveis de presença estatal.
 
Segundo Ignacio Cano, a medida representa um passo a mais na tendência de militarizar a segurança pública no país
Ignácio Cano. Fonte: Elza Fiúza/Agência Brasil
 
Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo. Fonte: PUCRS.
 
A decisão da ADPF 635, proferida pelo STF, foi um marco no debate sobre segurança pública, particularmente no Rio de Janeiro, onde o tráfico de drogas, controle territorial e as facções criminosas exercem grande influência sobre as comunidades. Embora o objetivo fosse reduzir a letalidade policial e proteger vidas civis, a medida gerou um vácuo de autoridade nas favelas. Como observou o especialista Alessandro Visacro, essa lacuna foi rapidamente preenchida pelas organizações criminosas, que se fortaleceram ainda mais com a ausência do Estado. Dessa forma, a ADPF 635, em sua tentativa de proteger direitos, acabou por enfraquecer a capacidade do Estado de combater o crime, contribuindo, em última instância, para a perpetuação da violência e o avanço das facções armadas.
 
Coronel Alessandro Visacro
Fonte: a Military Review, Army University
 
Visacro sempre destacou em suas análises que a ausência do Estado em áreas de alto risco é um fator crucial para o fortalecimento das facções criminosas. Quando o poder público se ausenta, especialmente em locais onde o tráfico de drogas e outras atividades criminosas prevalecem, as organizações criminosas assumem o controle, impondo suas próprias regras e leis. No caso da ADPF 635, ao restringir as operações policiais nas favelas, o STF criou um espaço para que essas facções consolidassem ainda mais seu poder, tornando as comunidades vulneráveis e distantes do controle estatal.
 
operação ocorrida após a ADPF 635 - Vila Cruzeiro
Armamento dos criminosos apreendidos após operação policial na Vila Cruzeiro, sendo a primeira operação militar após um longo tempo da ADPF 635, atentem a quantidade de armamentos.
 
Ao retirar ou limitar a atuação policial, o STF acabou enfraquecendo o combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado, permitindo que as facções se expandissem e se fortalecessem. A presença das facções nas favelas se tornou ainda mais dominante, o que tornou o trabalho das forças de segurança ainda mais complexo e desafiador.
Outro ponto que merece destaque é a falta de uma estratégia sólida de inteligência policial, algo que Visacro enfatiza como essencial para o combate ao crime. A ADPF 635, ao limitar as ações diretas da polícia, comprometeu a capacidade de coletar informações precisas sobre as facções e suas atividades. A falta de uma abordagem estratégica e planejada resultou em operações policiais mais improvisadas e, muitas vezes, ineficazes.
Coronel Visacro também ressalta a importância da inteligência social, que envolve entender as dinâmicas sociais e econômicas das comunidades e utilizá-las para desenvolver estratégias de segurança pública mais eficiente. Em vez de limitar as operações, seria necessário repensar nas práticas policiais, com foco na transparência, no controle social e na capacitação dos profissionais da segurança. A simples restrição das operações policiais não resolve os problemas da segurança pública, mas sim, a adoção de medidas mais integradas e direcionadas, com respeito aos direitos humanos e ao contexto local.
 
DIARIO DA HONRA PODCAST | CORONEL ALESSANDRO VISACRO | EXÉRCITO BRASILEIRO  | LIVRO GUERRA IRREGULAR
Foto, Canal Diário da Honra.
 
Guerra Irregular, Híbrida e Cognitiva: A Atuação Estratégica das Forças Especiais do Exército Brasileiro e a Perspectiva de Visacro
 
 Para compreender com maior profundidade os conceitos de guerra irregular, guerra híbrida e conflito assimétrico contra atores armados não estatais, é indispensável apresentar ao leitor o nome do Coronel Paulo Roberto da Silva Visacro, uma das maiores autoridades militares e acadêmicas do Brasil nesse campo. Oficial de carreira do Exército Brasileiro, Visacro possui formação pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO) e pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME), além de possuir o curso de Comandos e Forças Especiais, instituições de excelência que formam o núcleo da elite doutrinária e estratégica do Exército. Alcançando a respeitada patente de Coronel, ele integrou por anos o 1º Batalhão de Forças Especiais do Exército Brasileiro (1º BFesp), tropas altamente treinadas para atuar em operações não convencionais, como contra insurgência, guerra irregular, guerra psicológica e na guerra cognitiva, além combate em ambientes politicamente sensíveis, onde o uso da força deve ser cirúrgico e preciso.
 
'KID PRETO': A HISTÓRIA DO 1º BATALHÃO DE FORÇAS ESPECIAIS (1º B F Esp) DO  EXÉRCITO BRASILEIRO
Arte Almanaque Militar.
 
A guerra irregular, em sua essência, caracteriza-se pela assimetria e pela descentralização dos conflitos. Esse tipo de guerra acontece em cenários onde o adversário se utiliza de táticas não convencionais, muitas vezes adaptadas às realidades locais, para desafiar a força e a estrutura tradicional do Estado. Em vez de enfrentar diretamente as forças armadas regulares, os grupos não estatais buscam enfraquecer o poder do adversário por meio de guerrilhas, atentados e ataques à infraestrutura. A guerra irregular, portanto, vai além do combate físico; ela explora vulnerabilidades sociais, políticas e econômicas, dificultando a resposta do Estado.
A guerra híbrida, por sua vez, mistura elementos da guerra convencional com a guerra irregular, criando um ambiente multifacetado, no qual o conflito não é travado apenas no campo de batalha, mas também nas esferas cibernéticas, informacionais e psicológicas. Ela envolve atores estatais e não estatais, muitas vezes de forma simultânea, e combina métodos militares tradicionais com estratégias de subversão, desinformação e influência. O termo “híbrido” reflete exatamente essa combinação de diferentes táticas, que buscam não só a derrota militar do inimigo, mas também a desestabilização de suas instituições e da coesão interna.
Já a guerra cognitiva vai além da manipulação física e do uso da força. Ela foca na guerra pela percepção, no controle das mentes dos adversários, alterando suas decisões, crenças e comportamentos. Esse tipo de guerra atinge diretamente a capacidade do inimigo de interpretar sua realidade e agir com base em suas próprias interpretações do ambiente. Ao manipular a percepção do inimigo, a guerra cognitiva pode desestabilizar governos, enfraquecer sua liderança e influenciar a moral de suas forças.
 
Sítio eletrônico da OTAN – Combatendo a guerra cognitiva: consciência e resiliência. “Na guerra cognitiva a mente humana se torna o campo de batalha. O objetivo é mudar não apenas o que as pessoas pensam, mas como elas pensam e agem”.
 
Compreender esses três conceitos de guerra permite que se perceba a complexidade das operações realizadas pelas Forças Especiais, que estão treinadas não só para atuar fisicamente em missões de alta periculosidade, mas também para atuar no campo psicológico e cognitivo do inimigo.
O 1º Batalhão de Forças Especiais (1º BFEsp) do Exército Brasileiro atua em uma linha tênue entre o militar e o político, onde suas operações não se restringem apenas ao combate direto, mas buscam moldar a dinâmica do conflito em níveis estratégicos e sociais. Através de táticas de guerra irregular e contra insurgência, essas forças operam com o objetivo de desestabilizar não apenas a estrutura militar adversária, mas também o tecido político e social do inimigo. A guerra psicológica e cognitiva, componentes cruciais das operações do batalhão, permite uma manipulação da percepção e do comportamento, indo além da simples força bruta. Ao influenciar a narrativa do conflito, o 1º BFEsp não só afeta o campo de batalha, mas impacta diretamente decisões políticas e sociais, modificando o curso de um conflito de maneira estratégica. Em contextos onde a guerra não se resume a confrontos físicos, mas se expande para esferas de poder, a atuação das Forças Especiais revela como as fronteiras entre as guerras militares e guerras políticas se tornam cada vez mais difusas, exigindo uma adaptação das estratégias tradicionais de combate.
Se referindo exclusivamente as unidades de Elite do Exército Brasileiro, possui também a Força 3 (3º Companhia de Forças Especiais), sediada em Manaus. Essa unidade é altamente especializada em operações na Amazônia, com treinamento avançado em guerra na selva, sobrevivência em ambientes hostis, reconhecimento especial, ações de guerrilha e contra guerrilha, além de infiltração e operações de inteligência. A Força 3 também atua em cooperação civil militar, fortalecendo a presença do Estado em áreas remotas e garantindo a segurança regional em um dos territórios mais estratégicos do país.
 
Símbolo da Força 3. Fonte: Units.

Forças especiais do Exército durante treinamento Foto: Divulgação / Exército brasileiro
Forças Especiais do Exército durante treinamento Foto: Divulgação / Exército brasileiro
 
Forças Especiais do Exército Brasileiro participam de operação no Complexo de Favelas da Rocinha após confronto entre grupos armados não estatais pelo controle de área. (Fonte: Fernando Frazão/Agência Brasil). 
 
Primeira parte da matéria sobre o emprego das Forças de Operações Especiais do Exército na Intervenção Federal do Rio de Janeiro. (Fonte: O GLOBO).
 
As Forças Especiais têm justamente a função de operar em situações nas quais o inimigo não é facilmente identificável, o ambiente é hostil e as linhas entre guerra, política, ações psicológica e cognitiva estão borradas, temas centrais neste artigo. 
Visacro alia a experiência prática desse cenário à produção de conhecimento doutrinário, com destaque para suas obras Guerra Irregular: o conflito do século XXI e Guerra Híbrida e o Futuro dos Conflitos, onde articulam, com base em sua vivência e erudição, como atores estatais e não estatais mobilizam narrativas, tecnologia e elementos do ambiente operacional para enfrentar grandes potências sem recorrer a batalhas convencionais. Ao mencioná-lo neste texto, o objetivo não é apenas citar uma referência bibliográfica, mas destacar a relevância de pensar os conflitos contemporâneos também a partir de uma perspectiva técnico operacional nacional, construída por quem viveu e estudou profundamente esse tipo de guerra.
 
Fuzileiro naval, do grupo Comandos Anfíbios, com buff de caveira, durante operação na Rocinha Foto: Bruno Kelly / Reuters
Fuzileiro naval, do grupo Comandos Anfíbios, com balaclava de caveira, durante operação na Rocinha Foto: Bruno Kelly / Reuters
 
A ADPF 635 e o Vácuo Jurídico nas Operações Policiais nas Favelas: Um Desafio à Segurança Pública. 2/2
 
Ao olhar para a situação das favelas do Rio de Janeiro, podemos observar que a decisão da ADPF 635 não considerou a complexidade dessas comunidades. Muitas vezes, o Estado é a única estrutura capaz de enfrentar as facções criminosas e restaurar a ordem. Quando o STF, Supremo Tribunal Federal, optou por limitar as operações policiais, ele não só enfraqueceu o Estado, mas também deixou as populações vulneráveis à violência e ao controle das facções.
A falha mais evidente da ADPF 635 foi à visão simplista de que restrições às operações policiais resolveriam o problema da violência. Na realidade, o que foi observado foi uma escalada da violência, com a proliferação de facções criminosas e a vulnerabilidade ainda maior das populações. A solução não é a ausência da polícia, mas uma reforma nas práticas policiais e uma abordagem mais estruturada e eficaz para combater o crime organizado.
A questão da ADPF 635 também nos leva a refletir sobre a obsolescência das doutrinas de segurança pública, da mesma forma que as doutrinas militares, jurídicas e policiais. Vivemos em uma era em que as formas tradicionais de violência, baseadas em conflitos armados clássicos, estão sendo desafiadas por novas formas de violência. No Brasil, e especialmente no Rio de Janeiro, enfrentamos um tipo de violência que não se encaixa facilmente nas categorias estabelecidas pelos ramos do direito interno, internacional humanitário e dos direitos humanos.
No Brasil, o direito interno, baseado na Constituição de 1988, busca equilibrar os poderes e garantir os direitos dos cidadãos, mas, quando se trata de segurança pública nas favelas, a aplicação dessa legislação tem se mostrado insuficiente. Por outro lado, o direito internacional humanitário, que regula os conflitos armados, não consegue ser aplicado de maneira efetiva na realidade brasileira. O direito internacional dos direitos humanos também enfrenta dificuldades quando se trata de ações de facções criminosas, já que esses grupos não estão sujeitos à autoridade do Estado.
A violência enfrentada pelo Rio de Janeiro, em grande parte causada pelas facções criminosas, não se encaixa facilmente nesses marcos legais, criando um vácuo jurídico que torna a ação das forças de segurança ainda mais difícil. A falta de uma estrutura jurídica eficaz para lidar com a violência não estatal, como a promovida por facções narcoterroristas, deixa os policiais vulneráveis e expostos a críticas, tanto do ponto de vista legal, quanto da opinião pública.
Diante desse cenário, é necessário repensar as estratégias de segurança pública, levando em consideração a complexidade das relações sociais e as dinâmicas locais. A solução não passa por um enfrentamento direto e simplista entre polícias e traficantes, mas por um esforço mais amplo que envolva educação, saúde, infraestrutura e políticas públicas integradas com a segurança.
Para que haja uma transformação real nas favelas e em outras áreas de risco, é fundamental que o Estado não se abstenha de sua responsabilidade de garantir a ordem e a segurança. O uso da força, quando necessário, deve ser feito de maneira legal, legítima e moral, de acordo com as diretrizes que respeitam os direitos humanos e busquem uma verdadeira segurança cidadã.
A ADPF 635, ao tentar resolver a questão da violência de forma simplista, não apenas subestimou a complexidade do problema, mas também reforçou as estruturas criminosas que já dominam as favelas, tornando as populações locais ainda mais reféns da violência. É necessário, portanto, repensar as estratégias de segurança pública, abandonando soluções superficiais e adotando uma abordagem mais estratégica e integrada para enfrentar o crime organizado e garantir a proteção da vida dos civis.
A ADPF 635 deixou claro que, para combater a violência e o crime, não bastam as aplicações de medidas paliativas que, em muitos casos, só agravam o problema. O País precisa de uma reformulação nas práticas policiais, com foco na inteligência, no respeito aos direitos humanos e em uma abordagem mais estratégica e eficaz. Só assim será possível reduzir a violência, sem abrir espaço para o fortalecimento das facções criminosas, e garantir a segurança e a justiça para toda a sociedade.
 
A Guerra pela Mente: Narrativas, Percepção e o Colapso da Legitimidade Estatal
 
Outro ponto importante que precisa ser debatido é a guerra de narrativa por legitimidade, quando você observa as facções, organizações criminosas, ordenando que moradores saiam às ruas para queimar pneus, você esta visualizando a guerra narrativa de longo prazo, onde a “população local” questiona a legitimidade do Estado de exercer a sua soberania em seu próprio território Nacional. A curiosidade é: há momentos em que a operação mal foi deflagrada e alguns órgãos midiáticos já estão no local reverberando o discurso produzido pela facção que subtrai a legitimidade da operação, por exemplo, por culpa da operação policial, a escola fechou e não funcionou, o trabalhador não conseguiu ir para o serviço. 
 
Comunidade da Maré realiza protesto contra os massacres e a criminalização dos moradores -  Reynaldo Vasconcelos/Futura Press
Comunidade da Maré realiza protesto contra os massacres e a criminalização dos moradores Imagem: Reynaldo Vasconcelos/Futura Press
 
Foto: Reprodução Voz da Comunidade.
 
A manipulação da narrativa se dá pela inversão das causas e consequências, e essas manipulações fazem parte de uma disputa por legitimidade, e, diga-se de passagem, a guerra no âmbito e na dimensão informacional, os atores armados não estatais estão levando vantagem em relação às forças de segurança do estado, tanto é verdade, que, por exemplo, na guerra pela dimensão territorial, as forças de segurança se destacam, principalmente devido ao preparo das tropas especializadas e à experiência acumulada em diversas operações, o que lhes confere uma vantagem estratégica em contextos de conflito. Entretanto, quando a guerra sai da dimensão territorial e passa para a informacional, as forças de segurança levam uma desvantagem, pelos órgãos de segurança não estarem preparados para a guerra híbrida no espectro da informação, propaganda, construção de narrativa, onde tudo se caracteriza pelo confronto para influenciar a cognição, atualmente, há estudos que afirmam que espectro cognitivo e informacional da guerra, são tão importante quanto à guerra no campo de batalha físico e territorial.
 A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), tradicionalmente conhecida por sua postura dissuasiva no cenário militar clássico, principalmente durante a Guerra Fria, hoje projeta suas estratégias para campos de batalha imaterial. Isso inclui domínios onde a guerra não se dá com tanques ou caças, mas com narrativas, algoritmos, influências comportamentais e controle perceptivo.
Nesse novo cenário, a cognição humana, ou seja, a forma como indivíduos e grupos percebem, interpretam e reagem ao mundo, é elevada à categoria de recurso estratégico. Inclusive, a OTAN possui estudos recentes para esse novo conceito de guerra, como o de NORFOLK, VA, onde o mesmo informa que: “Guerra Cognitiva inclui atividades realizadas em sincronização com outros Instrumentos de Poder, para afetar atitudes e comportamentos, influenciando, protegendo ou interrompendo a cognição individual, grupal ou populacional, para obter uma vantagem sobre um adversário. Projetado para modificar as percepções da realidade, a manipulação de toda a sociedade tornou-se uma nova norma, com a cognição humana se moldando para ser um reino crítico da guerra”.
 Esse trecho é emblemático. Ele traduz uma mudança de paradigma no entendimento do conflito contemporâneo: o alvo não é mais apenas a infraestrutura crítica, o território ou o poder militar convencional, o alvo é a mente. A OTAN reconhece que alterar percepções, gerar dúvidas, provocar reações emocionais e corroer consensos sociais pode ser tão eficaz quanto disparar um míssil.
A guerra cognitiva, portanto, opera no subsolo invisível das democracias modernas, onde as disputas por influência e narrativa caminham ao lado de campanhas de desinformação, manipulação de redes sociais e influência psicológica.
A partir disso, o próprio conceito de “guerra” é ressignificado: não há declaração formal, não há trincheiras, mas há vítimas. E o campo de batalha é, muitas vezes, o próprio cotidiano digital.
 
Ato em Vicente de Carvalho, no Guarujá, pediu fim da Operação Escudo, que já deixou 16 mortos
 
A formatação da cognição, lembrando, cognição é a capacidade que o ser humano possui de transformar informação em conhecimento, tem como objetivo questionar a legitimidade do Estado, então, sem duvidas, as forças de segurança precisam agir dentro de parâmetros, terem procedimentos e regras de engajamento operacionais, protocolos de ações que garantem que as forças atuem dentro da lei, e também dentro dos pilares da moralidade e das questões de legitimidade, sendo que a legitimidade, muitas vezes esta relacionada com a percepção, percepção esta que precisa ser trabalhada por meio da conduta, então, por exemplo, em uma determinada operação, o morador consegue distinguir na ação da equipe policial e visualizar o lado que representa o bom da história, o correto e visualiza no criminoso, na facção criminosa o errado, o mal, é o processo inicial para que o Estado comece a ganhar a guerra e enquanto esses conceitos não forem visíveis na mente do morador, o que não é, pois essas populações sobrevivem há uma realidade em que historicamente são esquecidas pelo Estado, onde o único contato com um pouco do Estado era somente o braço repressivo, realizado por intermédio da policia, e essa situação na percepção do morador se torna muito confusa, pois quando um familiar do morador adoece, embora tenha uma UPA financiada pelo Estado na região, ele pede o socorro e a ajuda para o indivíduo que esta de fuzil na porta ou na esquina de sua casa. Quando precisa de ambulância, o morador solicita para um indivíduo de facção criminosa realizar a ligação e pedir autorização para o serviço básico essencial entrar na comunidade e atender o seu familiar. E quando essa situação acontece, o que esta sendo construindo na percepção cognitiva e na visão de mundo do cidadão da comunidade? Quem é certo? O certo é quem trouxe a ambulância para a minha casa quando o meu familiar estava doente. Transfira essa realidade para a seguinte cena, um filho/filha desesperado com seu pai/mãe com problemas de saúde precisando urgentemente de um serviço básico de saúde, nas comunidades do Rio de Janeiro, organizações criminosas ou grupos armados não estatais, tomam posse de um território e se tornam o próprio Estado paralelo, muitas vezes oferecendo serviços de telefonia e internet, ou seja, existe há possibilidade dessa família não ter acesso a redes básicas de comunicação, internet ou um simples telefone para a ligação, fazendo com que essa criança/adolescente tenha quase que como uma obrigação e necessidade procurar ajuda com indivíduo da facção criminosa. A confusão e a dissonância cognitiva esta plantada na cabeça dessa criança/adolescente, pois aquele indivíduo que esta diariamente de fuzil na porta da sua casa ou na esquina de seu bairro, salvou a vida do seu pai ou da sua mãe, e nesse contexto se concretiza outra decomposição da legitimidade do Estado.
 Dissonância cognitiva é um conceito da psicologia que descreve o conflito interno que uma pessoa sente ao manter duas ou mais crenças, valores ou comportamentos contraditórios. Essa tensão psíquica leva o indivíduo a buscar justificativas, adaptações ou negações para reduzir o desconforto gerado por essa incoerência.
No contexto da guerra cultural e da adesão de jovens a organizações criminosas, a dissonância cognitiva se manifesta, por exemplo, quando um adolescente sabe que matar, traficar ou dominar uma comunidade é errado, mas, ao mesmo tempo, é levado a acreditar que isso é necessário para sobreviver, ganhar respeito ou garantir proteção à sua família.
Esse fenômeno não é apenas psicológico, mas político e social: em territórios dominados por facções, a dissonância é sistematicamente resolvida por meio da reconstrução simbólica da realidade, o crime é romantizado, o inimigo é desumanizado, e o Estado é visto como ilegítimo.
Assim, a dissonância cognitiva se torna uma ferramenta estratégica no controle da narrativa e na manutenção da lealdade ao grupo armado, agindo como um mecanismo de adesão emocional, justificativa moral e apagamento de dilemas éticos.
O combate a situações assim custará anos, décadas e precisa ser realizado de maneira sistêmica e integrada, desde o policial na ponta da linha, até os esforços informacionais a níveis governamentais.
 
A exploração ilegal de serviços essenciais por facções não apenas gera lucros milionários, mas também consolida o domínio sobre comunidades inteiras, promovendo influência, controle social e medo, onde o Estado deveria estar presente. Fonte: Metrópoles.

Quando estamos falando de operações em comunidades do Rio de Janeiro, estamos se referindo a espaços segregados, territórios que carregam camadas sobrepostas de exclusão e marginalização, ou seja, espaços que são fisicamente, socialmente e economicamente segregados, se referindo à economia, são métodos econômicos informais que dependem da injeção de capital provenientes de atividades ilícitas, espaços ambientalmente segregados, regiões que não possuem o mínimo, como o saneamento básico, água potável, ou se tem, é de forma deficitária. Esses espaços tradicionalmente carecem da presença efetiva do Estado. 
Quando falamos do Estado, precisamos compreender que o Estado Moderno possui quatro elementos constitutivos: Povo, Território, Soberania e Finalidade. Finalidade ou valor social é a razão precípua, ou seja, o motivo fundamental do Estado é voltado para a promoção do bem comum, essa é a razão para qual o Estado existe. O que é o contrato social? O contrato social é o seguinte, a sociedade outorga, permite, autoriza ao Estado o monopólio da força, fronteiras políticas formalmente reconhecidas, em contra partida eu (Estado Soberano) me comprometo com você (sociedade) a promover o bem comum. Mas o que vemos na realidade é a ineficiência do Estado em promover o Bem comum e nem sequer um regramento nas comunidades, ou seja, essas populações estão acostumadas a presenciar somente uma única faceta do Estado, o “braço militar e opressivo do Estado”, e por consequência e pelo vácuo proveniente da ineficiência, quem promove o regramento jurídico e as normais, são as facções ou na visão de Alessandro Visacro a nomenclatura que mais se encaixa: os atores armados não estatais.
E esses mesmos atores também atuam no contexto de guerra psicológica e de narrativa no campo do falso apelo social, então, por exemplo, reveste sua verdadeira função que é criminosa, entregando presentes, brinquedos nos dias das crianças, doces e chocolates nas Páscoas, onde normalmente esses produtos são frutos do roubo de carga. E qual a consequência dessas ações? A moldagem da percepção daquela população em relação à organização criminosa, fazendo com que a sociedade se torne vulnerável e suscetível a este falso apelo, carregado no âmbito da guerra narrativa, informacional e psicológica dos atores armados não estatais. 
 
O Comando Vermelho, facção criminosa dá festa e distribui brinquedos em comunidade. Fonte: Band News
  
Como dizer para uma criança que o herói que lhe deu um brinquedo no Natal, que organizou a festa onde ela sorriu, é um inimigo do Estado? Quando uma facção criminosa ocupa o espaço que o Estado abandonou, distribui presentes e promove celebrações, ela não apenas domina o território, ela conquista corações. E nesse vazio institucional, quem deveria ser o vilão vira o benfeitor.
A situação citada acima é o primeiro ponto, o segundo ponto, é que no processo de edificação e de estabelecimento desses pequenos enclaves de micro soberania, ou seja,  áreas não governadas no interior do Estado, eles criam o conceito que é chamado de “zona de silêncio”. Zona de Silêncio é processo realizado por atores armados não estatais/facções criminosas de calarem as vozes dissidentes e promoverem suas narrativas hegemônicas. 
Um exemplo prático, que podemos observar, é quando você verifica nas comunidades, frases semelhantes como: “X9 irá morrer”, “Não sejam X9”, frases que fazem menção ao morador não relatar as autoridades de segurança o que se passa dentro da comunidade. X9 um termo utilizado no submundo do crime para se referir a informantes ou traidores, pessoas que delatam ou fornecem informações às autoridades ou a adversários, comprometendo a segurança ou os interesses de um grupo criminoso. Então, dentro dessas comunidades não há quem ouse contrariar abertamente esses atores. 
 
Fonte: Extra Globo.
 
As normas para o motorista chegar sem sustos estão num muro na Rua Cristiano Figueiras.
Fonte: Extra Globo.

Podemos realizar a seguinte analogia, desde que o Hamas perpetuou os ataques terroristas em outubro de 2023 contra Israel, temos escutado de forma recorrente de que o Hamas não representa a população Palestina, mas você nunca escutou essa frase dita por um palestino de dentro de Gaza, pelo simples motivo de que Gaza é uma zona de silêncio, e nesse território o palestino não pode falar abertamente, mas também temos que levar em consideração outro aspecto, o Hamas através de suas ramificações sociais, educacionais e de propaganda trabalhou a cognição durante décadas daquela população. Então, se você verificar, facilmente encontrará crianças e adolescentes com cores do Hamas e realizando apologia a violência antissemita e anti Israel.
 
Crianças Palestinas segurando a bandeira do Hamas, durante um comício em Gaza. Fonte: Robert Schmidt/AFP.

 Esses conceitos são explorados em alguns vieses ideológicos que existem na sociedade, por exemplo, não é que o membro de uma organização criminosa de aula em uma Universidade/Escola, mas o integrante da organização criminosa sabe calibrar e alinhar o discurso com determinados vieses ideológicos que predominam determinados segmentos da sociedade. 
 
Redes Sociais/Reprodução
Alunos entraram com armas de brinquedo durante feira cultural em escola de São Gonçalo (RJ),2019. Fonte: Desconhecida.
 
Como por exemplo, não é incomum observar repórteres e veículos de comunicação realizando leituras de editorais de uma manchete para apresentar uma operação policial no Rio de Janeiro carregado de um teor ideológico alinhado com a narrativa de facções criminosas, discurso ou relatos que veículos de comunicações têm acesso através de moradores, associações ou ONGS da comunidade, mas muitas vezes, os setores citados, podem estar fazendo parte de um contexto mais amplo da guerra informacional e veiculando a mensagem desejada pelo grupo armado não estatal. Este contexto citado acima é para que possamos entender o tamanho e a importância da guerra na dimensão informacional, e o Estado Brasileiro e as forças de segurança estão perdendo a guerra no Rio de Janeiro no campo informacional para as facções criminosas. Pois há uma diferença entre trabalhar a informação e a cognição, por exemplo, na informação, podemos através dos dispositivos e aparelhos de comunicação veicular uma mensagem, e esta mensagem pode ser verdadeira ou falsa, pode ter um fluxo manejável, enviando para grupos de pessoas, nesse caso, é a gestão da informação, agora, outra coisa totalmente mais nociva, é formatação da cognição da sociedade, este método exige anos para se concretizar, e o resultado é em longo prazo, e qual a consequência da formatação da cognição? Qualquer informação que a pessoa alvo receber ou consumir, entrará na sua cognição pré formatada e o resultado final sempre terão os mesmos vieses de pensamentos.
 
Dimensão Informacional da guerra. Fonte: Defesa Net.
 
Outro detalhe importante: no Brasil, os setores de segurança que atuam no campo da guerra informacional e da disputa narrativa seguem um padrão de atuação insuficiente e, sobretudo, reativo. Em geral, as forças de segurança executam uma operação, ocorre uma situação crítica com mortes, feridos, ou confrontos intensos, e só após os fatos consumados os responsáveis avançam para o front informacional, tentando justificar a forma como a ação se desenrolou.
As justificativas variam entre a explicação do número de mortos e feridos, a tentativa de racionalizar a intensidade da troca de tiros ou de amenizar a percepção pública dos danos. Essa lógica evidencia uma abordagem tática reativa no espectro informacional, onde a narrativa não é construída como ferramenta de antecipação ou de legitimidade, mas sim como recurso posterior de contenção de desgaste, um reflexo claro da ausência de doutrina sólida na disputa por narrativas.
 
Estado Paralelo e Guerra Cultural: O Controle das Narrativas no Rio de Janeiro
 
A disputa pelo controle da narrativa entre atores armados não estatais e forças de segurança do Estado é importante e fundamental no contexto da guerra irregular não declarada vivenciada no Rio de Janeiro, entretanto, há um elemento que faz parte dessa realidade, que é a disputa cultural, por exemplo, o funk/trap/rap, os gêneros citados são uma manifestação cultural extremamente legítima e importante para um determinado grupo da sociedade, inclusive para a maioria dos artistas, uma fonte financeira legalizada, digna e honesta, entretanto, os atores armados não estatais identificaram nessa força cultural uma brecha para explorar e se apropriar. Então, atualmente os bailes Funk nas comunidades do Rio de Janeiro funcionam para a realização do tráfico e da venda de drogas, comercialização de produtos oriundos do roubo de carga, mas, sobretudo, para a realização da apologia criminal e confirmação do status social para os integrantes dos grupos armados e das facções, promovendo o que o coronel Mauro Sérgio Duarte, Ex-comandante Geral da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, descreve como: Ideologia de Facção.
 Um caso recente ilustra com precisão esse processo de instrumentalização cultural e serve como alerta sobre como a música, originalmente concebida como expressão legítima da juventude periférica, vem sendo cooptada e convertida em mecanismo de reforço da hegemonia simbólica do crime organizado. Trata-se da prisão do cantor MC Poze do Rodo, em 29 de maio de 2025, sob acusações de apologia ao crime e associação ao tráfico de drogas. Durante o procedimento de triagem no sistema penitenciário fluminense, no qual todo detento preenche uma ficha com dados pessoais e, entre eles, o campo “ideologia declarada”, o artista afirmou pertencer ao Comando Vermelho (CV), uma das principais facções do País.
É importante destacar que essa autodeclaração não constitui tecnicamente uma confissão de culpa, mas é uma prática adotada pelo sistema prisional do Rio de Janeiro para prevenir conflitos internos, já que as unidades carcerárias são, na prática, organizadas segundo as facções às quais os presos afirmam pertencer.
 
MC Poze do Rodo é preso em condomínio no Recreio
 
Entretanto, as investigações realizadas pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) revelam algo muito mais grave e estruturado: os shows de MC Poze ocorriam exclusivamente em áreas sob domínio do Comando Vermelho, com a presença ostensiva de traficantes armados com fuzis para garantir a “segurança” do evento. Mais do que simples apresentações artísticas, esses eventos funcionavam como ferramentas táticas e logísticas da facção, permitindo a venda de drogas, a lavagem de dinheiro e a difusão da ideologia criminosa através de letras que, segundo a Polícia Civil, promovem diretamente o uso ilegal de armas de fogo e exaltam confrontos entre grupos rivais, resultando, muitas vezes, em vítimas inocentes.
Além da dimensão operacional, esses eventos também cumprem papel simbólico. O palco se torna altar, o artista vira símbolo, e a música se converte em narrativa estratégica. A própria delegacia afirma que essas apresentações são “estrategicamente utilizadas para ampliar os lucros da facção com o tráfico, revertendo recursos para aquisição de mais armas, drogas e equipamentos utilizados em práticas criminosas”.
A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro foi categórica: “as letras de MC Poze extrapolam os limites constitucionais da liberdade de expressão e da liberdade artística, configurando crimes de apologia ao tráfico e associação criminosa”. Mais do que uma denúncia, essa afirmação reconhece o que o coronel Mário Sérgio Duarte, ex-comandante da PMERJ, já alertava ao definir esse fenômeno como “Ideologia de Facção”.
No entanto, como as dinâmicas judiciais brasileiras são voláteis e por vezes imprevisíveis, sua condição pode ter sofrido alterações posteriores, mas atualmente, levando como base a data de 04 de junho de 2025, O cantor Marlon Brendon Coelho Couto, conhecido como MC Poze do Rodo, foi solto na tarde de 3 de junho de 2025, após permanecer cinco dias detido no presídio de Bangu 3, no Complexo de Gericinó, Zona Oeste do Rio de Janeiro. A libertação ocorreu por decisão judicial que concedeu habeas corpus, mediante o cumprimento de medidas cautelares. Embora o fato tenha sido amplamente noticiado, é importante ressaltar que, em um cenário marcado por reviravoltas jurídicas frequentes e alta volatilidade informacional, a condição legal do artista pode ter sido alterada desde então.
 
Poze comemora após ser solto — Foto: Victor Chapetta/Agnews
Poze comemora após ser solto — Foto: Victor Chapetta/Agnews
 
Paralelamente à prisão de MC Poze do Rodo, a operação da Polícia Civil do Rio de Janeiro voltada ao combate à lavagem de dinheiro associada à cúpula do Comando Vermelho ampliou seu escopo, mirando agora a influenciadora e empresária Viviane Noronha, esposa do cantor. Na manhã de 3 de junho de 2025, ela foi alvo de um mandado de busca e apreensão, em ação que apura um sofisticado esquema financeiro atribuído ao traficante Fhillip da Silva Gregório, conhecido como "Professor", segundo a policia civil, o mesmo cometeu suicídio, no domingo, dia 1º de junho de 2025.
 
Fhillip da Silva Gregório, mais conhecido como "Professor" do Comando Vermelho, teria cometido suicídio, segundo a Polícia Civil
Fhillip da Silva Gregório, mais conhecido como "Professor" do Comando Vermelho, teria cometido suicídio, segundo a Polícia Civil. Reprodução/Redes Sociais
Embora o nome de Viviane tenha sido vinculado à operação, a defesa afirma categoricamente que ela não possui qualquer envolvimento com atividades ilícitas, e, até o momento, ela não figura como investigada no inquérito que levou Poze à prisão em 29 de maio de 2025. A concessão do habeas corpus ao cantor, no dia 2, encerrou sua permanência em Bangu 3, mas não silenciou as controvérsias que cercam o caso. Viviane, inclusive, criticou publicamente a forma como a prisão do marido foi conduzida, o que insere novos elementos na disputa narrativa entre a justiça formal, o espetáculo midiático e a construção da imagem pública nas redes sociais
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Poze do Rodo e Vivi Noronha se casaram no sábado (26) — Foto: Reprodução/ Instagram
Poze do Rodo e Vivi Noronha se casaram no sábado (26) — Foto: Reprodução/ Instagram
 
O episódio, como tantos outros no Brasil contemporâneo, expõe a tensão entre investigação criminal e julgamento social, num ambiente onde a volatilidade da informação, frequentemente impulsionada por manchetes apressadas, transforma alvos de mandados em condenados simbólicos antes mesmo que qualquer denúncia formal seja apresentada.
Neste contexto, é preciso compreender que não se trata mais apenas de criminalidade comum. O que estamos enfrentando é a consolidação de um Estado paralelo, sustentado por um arcabouço narrativo, espiritual e cultural. Os bailes funk e os artistas associados às facções tornam-se agentes de propaganda, peças centrais na guerra cognitiva travada contra o Estado brasileiro, e, sobretudo, contra as comunidades que esses grupos afirmam proteger, mas na prática, oprimem e instrumentalizam.
  
Bandidos ostentam arma de guerra em baile funk da Rocinha: músicas em alusão a Rogério 157, ex-chefe do tráfico na região Foto: Reprodução / Internet
Bandidos ostentam armas de guerra em baile funk na Rocinha. Fonte: O Globo


 
Mário Sérgio Duarte - 22/09/2011
Mário Sérgio Duarte - 22/09/2011 Foto: Fabiano Rocha / Extra
 
Outro exemplo que podemos citar referente à apropriação de movimentos culturais legítimos, é a captação pelas organizações criminosas do Rio de Janeiro de igrejas protestantes e evangélicas, como aconteceram no Complexo de Israel. A religião tem um poder muito grande de influenciar, a captação desse setor, é mais uma forma de guerra cultural, narrativa e cognitiva com a intenção da organização criminosa e dos grupos armados não estatais tentarem mostrar para a sociedade que vive na comunidade que suas atuações são legitimas.
 O exemplo emblemático citado acima é o fenômeno conhecido como narcopentecostalismo, termo que descreve a apropriação e instrumentalização de igrejas neopentecostais por facções criminosas em territórios sob sua influência. Nesse contexto, líderes religiosos ligados ou subordinados a interesses do crime organizado atuam como mediadores simbólicos e sociais, legitimando a presença do grupo armado diante da comunidade local. 
Ao associar discursos de fé, moralidade e prosperidade ao domínio territorial da facção, esses grupos constroem uma narrativa de “autoridade espiritual” que reforça o controle social, enfraquece o poder do Estado e dificulta ações de retomada da ordem pública. Trata-se de uma tática de manipulação da espiritualidade que consolida a hegemonia simbólica do grupo criminoso no imaginário popular, uma dimensão cada vez mais presente nos conflitos urbanos contemporâneos, onde a disputa territorial não se dá apenas pelo controle físico, mas também pela construção de narrativas e pela dominação cultural sobre as comunidades envolvidas. .
 
Fonte BBC News Brasil
 
Território foi batizado de ‘Complexo de Israel’ pelo chefe do grupo criminoso, segundo a polícia. A facção se autodenomina “Tropa de Arão” — uma figura bíblica, irmão de Moisés.
 
Já na disputa ideológica, podemos citar o aliciamento de jovens e crianças pelas organizações criminosas, com crianças e adolescentes utilizando símbolos de facções, com vocabulários oriundos do contexto e do dicionário das organizações criminosas.
 O aliciamento de menores por facções criminosas é mais do que uma prática de recrutamento: é uma estratégia estruturada de captura simbólica e operacional. Enraizado em territórios marcados pela ausência do Estado e por uma desigualdade histórica, esse processo envolve sedução social, promessa de pertencimento, status e proteção.
Crianças e adolescentes, muitas vezes ainda na fase escolar, são atraídos por discursos que valorizam a lógica do poder armado, adotando o vocabulário, os símbolos e os comportamentos das organizações criminosas. Tornam-se “olheiros”, transportadores de drogas ou armamentos, e, em casos mais extremos, executores. Isso acontece em função de sua maior impunidade legal e da vulnerabilidade social crônica em que estão inseridos.
Mais do que uma tática de guerra urbana, o aliciamento representa uma guerra cultural e cognitiva: a mente do jovem é moldada pela facção antes mesmo de qualquer intervenção institucional. Nesse cenário, o tráfico substitui o Estado como referência de autoridade, proteção e reconhecimento social, o que aprofunda o colapso da legitimidade estatal e perpetua o ciclo de violência nas periferias urbanas.
 
Armas e drogas de brinquedo achadas com crianças Foto: Reprodução
Armas e drogas de brinquedo achadas com crianças Foto: Reprodução. O globo 2017.
 
(Foto: Natália Rampinelli/ Agnews)
(Foto: Natália Rampinelli/ Agnews)
 
homens tirando selfie
Oruam critica o Estado ao homenagear segurança de TH morto pelo Bope em uma operação no dia 13 de Maio de 2025. Fonte Metrópole.
 
A consequência de todos os fatores ocasiona na transcendência da área conflagrada, e a expansão é uma tendência natural, então podemos citar exemplos na dimensão no espectro físico da projeção das organizações criminosas e da cultura imposta por elas, que são eles: o aumento das barricadas nas comunidades do Rio de Janeiro, ou seja, ocorreu um processo de construção da territorialidade, consolidação e atualmente estamos vivenciando a expansão da territorialidade.
Na dimensão informacional o processo é semelhante: primeiro ocorre à captura da manifestação cultural, como por exemplo, o rap e o funk que aconteceram dentro da própria comunidade e permaneceu restrito a comunidade por muitos anos, atualmente esse processo já adquiriu consistência e robustez suficiente para se projetar além das fronteiras da comunidade.
 
MP vai investigar vídeo em que crianças brincam de traficantes em  comunidade no Rio
Vídeo em que crianças brincam de traficantes em comunidade no Rio, fonte: R7, 2019.
 
Por esses motivos citados, é que precisamos mudar o pensamento, o combate não é contra grupos e traficantes que estão nas comunidades do Rio de Janeiro vendendo drogas nas esquinas e nos bares, é contra grupos armados não estatais que constituíram um Estado Paralelo dentro de um Estado soberano que é o Brasil, e nesse estado paralelo estes grupos armados não estatais constituíram normas, leis, desafiando regramentos do Brasil como País teoricamente soberano, como por exemplo, os direitos individuais básicos dos cidadãos.
Há um conceito denominado viés do espelhamento, viés é o uso abusivo de processos de simplificações mentais, inerentes ao pensamento intuitivo, por exemplo, no decorrer do dia, realizamos a tomada de inúmeras decisões que não dependem de processos analíticos, por exemplo: ações pequenas no dia a dia que não necessitam analisar o melhor procedimento, atitudes simples que não é necessário planejamento para realizar.
Esse é o conceito para apresentar que o cérebro humano deveria funcionar para diferenciar o cérebro analítico, do cérebro intuitivo. E nesse viés de espelhamento, o ser humano tenta espelhar no próximo, o que é o ideal para a sua percepção.
As estruturas são verticalmente hierarquizadas em silos distantes, se pegarmos um organograma de uma universidade, policia ou das forças armadas, podemos visualizar a hierarquização. Entretanto, o ambiente de hoje é definido por estrutura de redes, que dão origem a verdadeiros ecossistemas complexos adaptativos, se dá pela enorme quantidade de atores e interesses dentro do processo que influenciam o ambiente, ocasionando no vínculo entre os atores, e esses vínculos são instáveis e voláteis, ou seja, não existe uma vinculação e conexão formal entre a repórter e a imprensa que transmitiram e leram o manifesto da organização criminosa e a própria organização criminosa, o que existe na verdade, são vínculos instáveis, então aquele ator armado não estatal influência o partido político, esse partido tem seus objetivos e conexões com a associação dos moradores para fins eleitorais, aquele associação dos moradores também é a porta de entrada para faculdades ou academias realizarem trabalhos acadêmicos, então, surgem vínculos estáveis, ou seja, a mesma imprensa que de manhã, pode estar lendo o manifesto de uma organização criminosa para parar uma operação policial/militar, a mesma rede de mídia pode estar com um editorial completamente diferente, tendo em vista as relações voláteis e instáveis.
O grande desafio é compreender as dinâmicas de redes e conseguir manejar esses ecossistemas e os atores que compõem esse sistema são os seguintes: mídias sociais, digitais, veículos de imprensa, associação de moradores, ONGS, facções criminosas, Ministério Público, políticos.
 
A Década de 80 e o Impacto do Tráfico de Drogas no Controle Territorial no Rio de Janeiro: Desafios para a Segurança Pública
 
A década de 80, foi um período muito importante, ocorreu o fim dos governos militares, a criação da constituição cidadã, como mencionado anteriormente, mesmo com todos os seus méritos, ela foi estabelecida em um formato extremamente garantista, dada à conjuntura histórico da época, e teremos dois episódios do cenário internacional importante, que influenciaram internamente o Brasil, sobretudo, o Rio de Janeiro, são eles: o “boom” da droga, a produção e o comércio da Coca, matéria base para a produção da cocaína, irá expandir nos países andinos: Bolívia, Colômbia e Peru, por consequência do aumento da demanda, produção e da circulação, o preço da coca diminui, e pela baixa do preço, o produto começa a inundar o mercado consumidor brasileiro, inclusive, até os dias de hoje, o Brasil é o segundo maior consumidor de cocaína do mundo, os Estados Unidos, por enquanto, é o maior consumidor.
Os anos 80, mas especificamente o final dos anos 80 e inicio dos anos 90, irão trazer o final da guerra fria, e isso é importante por dois motivos, o primeiro, irá esvaziar o apelo ideológico que existia nos movimentos de luta armada latinos americanos, e por consequência da desmanche do exército soviético, o tráfico de armas aumentou no mundo. E a onde todo esse processo se conecta com o Rio de Janeiro? Na seguinte situação, nos anos 80 aparecem as primeiras armas longas no Rio de Janeiro (fuzil, metralhadoras...) e na década seguinte, esse processo citado é concretizado com o surgimento dos primeiros fuzis Ak47 no Rio de Janeiro.
 
Moreira Franco observa fuzil Colt AR-15 apreendido com traficantes, em 1989
 
Armas apreendidas durante operação no Morro Dona Marta, em Botafogo, em 1987 — Foto: Paulo Moreira/Agência O GLOBO
Armas apreendidas durante operação no Morro Dona Marta, em Botafogo, em 1987 — Foto: Paulo Moreira/Agência O GLOBO
 
O esvaziamento do apelo ideológico pós-guerra fria, reflete no seguinte processo, se observamos a América Latina, ela abriga um dos maiores paradoxo, a América Latina é ao mesmo tempo a região mais pacífica e a mais violenta do mundo, ela é mais pacífica, pois abriga um conceito mais ortodoxo, westfaliano que resulta em poucos confrontos entre Estados Soberanos (Guerras tradicionais), como por exemplo, na América Latina, poucas décadas foram necessárias para resolver problemas fronteiriços e de independência, diferentemente da Europa, se observamos a Europa, em média, a cada 50 anos há uma guerra de grande proporção e com impacto e capacidade de mudar o curso da história, na América Latina não temos essa situação, causando uma dissonância de relacionar esse evento a uma falsa afirmação de que a América Latina é a região mais pacífica do Mundo.
E o outro paradoxo que define a América Latina a mais violenta do mundo, se dá pela seguinte situação, embora ela abrigue apenas 8% da população mundial, ela é responsável por um índice de 33 a 37% dos homicídios cometidos no Mundo, dentre as 50 cidades mais violentas do Mundo, a maioria estão localizadas na América Latina.
Essa violência desproporcional é amplamente documentada. De acordo com um relatório do Instituto Igarapé, think tank brasileiro especializado em segurança pública e desenvolvimento, esses dados revelam um desequilíbrio estrutural alarmante na região. A análise do The Washington Post confirma esse cenário, destacando que a América Latina é, proporcionalmente, a região mais letal do mundo quando o assunto é violência interpessoal. Tal estatística posiciona a América Latina como um verdadeiro paradoxo: pacífica no campo das relações inter estatais, mas assolada por níveis endêmicos de violência urbana e criminalidade interna.
Na década de 30 até os anos 80, tivemos a implementação de um importante componente político ideológico, que foi a disseminação do ideário revolucionário Marxista, então, nesse período, ditaduras de direita e governos revolucionários de esquerda dominaram o panorama político regional, porém, com o esvaziamento do apelo ideológico que foi ocasionado pelo fim da guerra fria, essa luta perene entre ricos e pobres na América Latina irá se converter para o banditismo puro e o tráfico de armas do norte para Sul e o trafico de armas do Sul para o norte, e ele irá fornecer uma capitalização social e financeira muito grande para esse banditismo.
 Um detalhe significativo dos primeiro anos da redemocratização do Brasil foi o desmantelamento do arcabouço de segurança do Estado, em nível de inteligência, vigilância e operativo, e outro evento que impactou o Rio de Janeiro, foi à administração do Leonel Brizola, Brizola, por uma concepção equivocada, concluiu que  o aumento da violência foi único e exclusivamente um problema social, e desta forma, Leonel Brizola criou limitações para as atuações policiais no interior das comunidades e favelas, e neste momento se criou a oportunidade para que organizações criminosas ou os grupos armados não estatais estabelecem um controle territorial. 
 
Leonel Brizola. Fonte: Veja.
 
Na época de Leonel Brizola, diferente do restante do mundo, o lucro e o dinheiro ilícito obtido através do tráfico de drogas não foram utilizados apenas para luxúrias e ostentações, mas sim para corridas armamentistas de grupos criminosos e inicialmente, por mais contraditório que fosse essa corrida armamentista, não era para se contrapor ao Estado, mas sim pela disputa do que chamamos de controle do Estado Paralelo, ou seja, disputas entre facções por controle e territórios. Então, todos esses fatores contribuíram para o avanço da corrida territorial no Rio de Janeiro.
 
Aumento do Portfólio de Faturamento das Facções
 
Um dos pontos e eixos de esforços dos atores armados não estatais nas comunidades do Rio de Janeiro são o controle e a exploração dos recursos naturais, e estes recursos são: a água, luz, gás, a internet, telefonia e estes controles são importantes por dois motivos principais, o primeiro, quem controla a água, luz e o gás de uma família, controla a vida, ou seja, as facções possuem o controle sobre a vida de inúmeras famílias em diversas comunidades, e o segundo, o controle sobre os recursos citados ampliam o portfólio das atividades e das ações criminais. 
Para ilustrar a situação descrita no parágrafo anterior, podemos citar o exemplo da Rocinha no Rio de Janeiro, por muito tempo a Rocinha notoriamente foi reconhecida como uma das maiores regiões do tráfico de drogas no Brasil, atualmente, os maiores faturamentos das facções criminosas não são provenientes das drogas, mas sim da exploração de diversos recursos naturais e logísticos de uma sociedade como: internet, luz, água e o transporte alternativo. Outra situação é a determinação pelas facções de qual companhia telefônica irá atuar na comunidade, caso outra companhia instale uma operação, sem a autorização do grupo armado não estatal, provavelmente as redes de conectividade desta companhia serão vandalizados.
Um detalhe interessante das ações de empresas, principalmente de energia, para diminuírem o prejuízo ocasionado pelas ligações clandestinas de energia nas comunidades, ligação popularmente reconhecido como gato de luz, é o repasse do prejuízo para o restante da população do Rio de Janeiro, ou seja, os consumidores legais arcam com o prejuízo da energia elétrica utilizada nas comunidades em virtude das ligações clandestinas, e este processo ocorre no acréscimo do valor nas tarifas de eletricidade. Ou seja, as empresas de energia buscam compensar os prejuízos causados pelas ligações ilegais, elevando os preços para todos os consumidores.
Todas as situações se configuram em um conceito já debatido neste texto, os enclaves de micro soberania ou também os protetorados urbanos sem lei.
 Neste contexto, esta inserida também a lógica da adequação, este conceito é quando um ator armado não estatal e a população local compartilham um vínculo identitário comum, um exemplo histórico, o Talibã no Afeganistão, movimento fundamentalista islâmico, surgido na década de 1990, composto majoritariamente por membros da etnia Pashtuns historicamente, sempre avançou mais rápido pela região Sul do Afeganistão, e a explicação é pelo vínculo identitário, o Sul do Afeganistão tem sua maioria da etnia Pashtuns, assim como o movimento do Talibã, quando transportamos essa situação para a realidade do Rio de Janeiro, utilizando uma linguagem informal, "quando o traficante é cria da comunidade" a relação se torna fluida e com uma sintonia relacional.
A lógica das consequência também se refere à relação entre o ator armado não estatal e a população local, mas neste caso, é quando ambos compartilham objetivos imediatos comuns, por exemplo, o ator armado não estatal pretende oferecer serviços básicos como: água, luz, internet, telefonia e os moradores em contrapartida preferem não realizar o pagamento de impostos ao Estado, como o IPTU, aceitando o serviço oferecido pelo ator armado não estatal, entretanto, há contradições nesta realidade vivenciada dentro das comunidades, e normalmente, a contradição esta relacionada ao preço do gás de cozinha, que atualmente o gás de cozinha é mais caro nas comunidades do Rio de Janeiro em virtude das taxas impostas pelas milícias e pelas organizações armadas não estatais, do que no asfalto e nos bairros de classe média alta, que vivem fora desta realidade do estado paralelo das favelas e comunidades do Rio de Janeiro, mas há uma contrapartida, a luz é clandestina e irregular, e por consequência, o preço da luz nas comunidades é mais barata do que em outras regiões, isso faz com que seja comum observar famílias em moradias em locais de baixa renda com ar condicionado, não que esta família não possa adquirir um bem de consumo citado acima, mas entra em contradição com a sua situação econômica e social, tendo em vista, o custo para se ter este item.
As relações citadas acima se encaixam na teoria do controle competitivo  formulada pelo estrategista australiano David Kilcullen.
 
Professor David Kilcullen
David Kilcullen. Fonte: UNSW Sidney.
 
Rio de Janeiro - Combate em Áreas Urbanas
 
Quando observamos as operações policiais e de segurança realizadas no Rio de Janeiro, nas comunidades do Alemão, Jacarezinho, complexo da Penha, Maré, Complexo de Israel e em outras regiões, podemos concluir que são verdadeiros combates em áreas urbanas. Mas como assim combates? Se não tem a mesma intensidade de artilharia, mísseis das batalhas de Mosul e da segunda batalha de Fallujah no Iraque? Plenamente, entretanto, podemos realizar um paralelo observando choques de força que se vale de técnicas e procedimentos do conflito armado irregular, e esta característica de conflito destoa da realidade, e das perspectivas jurídicas, e não se encaixa nos manuais de engajamento das forças policiais. Por diversos motivos, um dos principais motivos esta relacionado ao volume de fogos (conjunto de tiros com uma finalidade tática militar/operacional), a intensidade de tiros, a quantidade de armamentos, munições e a capacidade que as facções do Rio de Janeiro possuem para responder as operações policiais, a disposições das facções e dos grupos armados não estatais do Rio de Janeiro possuem para manter posição territorial e não recuarem se assemelham e muitas vezes ultrapassam a capacidade que grupos rebeldes e Jihadistas realizam em guerras tradicionais como na Síria, Iraque, Afeganistão e não existem em nenhum conceito e perspectiva jurídica.
 
Blindado da polícia do Rio enfrenta resistência nas ruas do Complexo do Alemão: confronto ganha ares de guerra — Foto: Silvia Izquierdo/AP
 Blindado da polícia do Rio nas ruas do Complexo do Alemão: confronto em um cenário de guerra — Foto: Silvia Izquierdo/AP.

Contextualização das batalhas citadas no parágrafo anterior: A batalha de Mossul, ocorrida entre 2016 e 2017, foi uma das maiores campanhas urbanas do século XXI. Ela envolveu tropas do Exército iraquiano, milícias curdas (Peshmerga), forças especiais e o apoio aéreo da coalizão liderada pelos Estados Unidos, na tentativa de expulsar o grupo Estado Islâmico (ISIS) da cidade. O combate durou nove meses e foi caracterizado por intensos confrontos casa a casa, uso de drones, artilharia pesada, explosivos improvisados (IEDs) e a presença de civis no meio do fogo cruzado, resultando em milhares de mortes e a quase total destruição da cidade.
 
Atirador de elite das Forças Armadas Iraquianas dispara  contra soldados do Estado Islãmico,ao Sul de Mossul.As forças iaraquianas recuperaram parte da cidade ,mas as lutas sangrentas ainda estão por vir (Foto:  Yan Boechat/ÉPOCA)
Atirador de elite das Forças Armadas iraquianas dispara contra soldados do Estado Islâmico, ao sul de Mossul. As Forças iraquianas recuperaram parte da cidade, mas as lutas sangrentas ainda estão por vir (Foto: Yan Boechat/ÉPOCA)
 
Já a segunda batalha de Fallujah, travada em novembro de 2004, também no Iraque, foi uma das mais sangrentas batalhas urbanas envolvendo tropas americanas desde a Guerra do Vietnã. Conhecida como Operação Phantom Fury, o combate foi marcado por operações de infantaria intensas em uma cidade densamente ocupada, com insurgentes entrincheirados, uso de armadilhas explosivas e resistência feroz, exigindo o uso coordenado de forças terrestres, blindados e ataques aéreos de precisão. A cidade se tornou um símbolo da resistência insurgente e da dificuldade do combate urbano.
 
Fallujah13
Dentro da zona da morte na “Casa Infernal” em Faluja. Fonte: luja. By James Novogrod

Sinopse do Livro: Um retrato atemporal da coragem dos homens de infantaria dos EUA que entraram no coração da cidade de Fallujah e mergulharam em uma das mais prolongadas e selvagens batalhas urbanas na história dos norte-americanos em guerra.

A questão das barricadas, erguidas em diversas comunidades do Rio de Janeiro, são estruturas táticas construídas com um objetivo claro: impedir ou retardar o avanço de viaturas blindadas das forças de segurança, obrigando a tropa a interromper seu deslocamento e a realizar o desembarque a pé para remover os obstáculos. Esse momento de exposição é estrategicamente aproveitado pelos grupos armados não estatais, que disparam de posições previamente preparadas e protegidas, conhecidas no jargão local como “certeiras”. Essas certeiras são aberturas feitas em muros, becos, construções ou barricadas, permitindo que o atirador mantenha sua proteção física enquanto realiza disparos com alta precisão e baixo risco de contra-ataque imediato. Trata-se de uma prática que denota não apenas o domínio territorial, mas também uma sofisticação tática no uso do espaço urbano como campo de guerra. As certeiras, assim como as barricadas, reforçam a lógica de micro soberanias armadas e escancaram o grau de militarização informal no interior de áreas controladas por facções ou milícias, colocando em xeque o monopólio estatal da força.
 
TODO MUNDO VÊ - Obstáculos cimentados em área dominada por marginais: aberração à luz do dia
Barricadas cimentadas, (PM-RJ/Divulgação). Fonte: Abril.

Um dos debates é referente à adequação do protocolo de atuação policial e dos setores de segurança que se encaixam com a realidade vivenciada no Rio de Janeiro, por exemplo, não adianta as doutrinas policiais se basearem, por exemplo, em um protocolo da SWAT dos Estados Unidos, da Scotland Yard de Londres e aplicarem na realidade do Rio de Janeiro, que é uma realidade de Guerra não declarada contra organizações armadas não estatais, não há outra palavra, Rio de Janeiro vivência uma cenário de guerra, por mais pesado que seja a palavra, não existe outra definição.
Se referindo a protocolos de ações, retornaremos a questão das barricadas, é necessário definir o protocolo para transpor esse obstáculo construído pelas organizações criminosas, a tropa, grupamento desembarca e realiza a retirada de maneira improvisada? A tropa retorna com blindados e engenharia para proteção de linha de tiro? Aguarda reforços no local para terem segurança no perímetro? Ou seja, não há uma definição clara da ação que precisa ser feita.
A realidade citada anteriormente se configura na “zona de matar” (kill zone), a expressão define uma área onde o alvo é atraído de forma estratégica para ser neutralizado com máxima eficiência. Essa lógica, típica de guerras assimétricas e operações táticas, foi transplantada com brutal criatividade para o contexto urbano do Rio de Janeiro. Nas favelas dominadas por facções e milícias, as barricadas, feitas de entulho, óleo, concreto e carros queimados, não são simples obstáculos, elas são engenharia bélica urbana, delimitando corredores obrigatórios que funcionam como verdadeiras armadilhas. Esses pontos, estreitos e previsíveis, são vigiados por câmeras clandestinas, rádios comunicadores e olheiros. Quem entra nesta área esta sob os olhos de olheiros e vigilantes do grupo armado não estatal. A topografia do território vira tática: o terreno é o aliado do criminoso.
Ao canalizar o deslocamento das forças policiais para zonas específicas, as barricadas transformam-se em mecanismos de emboscada e controle psicológico. Em vez de apenas impedir o acesso, elas moldam o comportamento da força de policial que esta realizando a operação e infiltração, no caso, o próprio Estado, forçando sua entrada em pontos previamente estudados, onde atiradores, membros da facção e armadilhas improvisadas já estão posicionadas. É a guerra urbana em sua forma mais crua e visceral. Tanto os grupos armados criminosos, quanto as milícias, exploram essa arquitetura: enquanto os primeiros protegem rotas de drogas e arsenais, os segundos blindam áreas lucrativas de extorsão, como a venda forçada de gás, internet e imóveis. Em ambos os casos, a barricada marca o limite da soberania estatal.
Essa dinâmica revela um fato incômodo: existem áreas no Rio onde o Estado não entra, ele invade. E toda invasão tem resposta, caminhões da prefeitura são recebidos a tiros, operações policiais enfrentam resistências organizadas, e qualquer tentativa de retomada é provisória.
As zonas de matar cariocas não estão em desertos estrangeiros, mas a poucos metros de escolas, hospitais e centros comerciais. Elas expõem a falência do monopólio estatal da força e o avanço de um poder paraestatal que domina não só o espaço físico, mas a rotina emocional dos moradores.
A brutal prática da construção de micro soberania e enclaves através da força, representada visualmente pela construção de barricadas, que delimitam a área de atuação das facções criminosas e milícias, outro ponto importante a destacar, atualmente, não existe mais diferença entre a atuação de traficantes, organizações armadas não estatais (Facções) ou os milicianos, o objetivo e a finalidade são as mesmas, controle, faturamento, exploração dos recursos e expansão de territórios.
 
Entre Tiros e Protocolo: Por que a Perícia Criminal Falha nas Favelas do Rio de Janeiro
 
Nos ambientes após as operações, não se discute a importância da realização de perícia e o trabalho do instituto ou da policia científica, a realização é um consenso lógico e necessário, pois garante legitimidade jurídica para o operador e para o policial, mas traremos para a realidade prática, na esfera do campo de batalha, nas comunidades controladas por grupos armados não estatais, a realização de perícias se tornou um desafio, como realizar a perícia em uma área que esta sob fogos e tiros intensos, então, na prática, teria que deixar um grupamento de policiais, mantendo posição, sob fogos e tiros de metralhadoras, fuzis, armamento .50, granadas, lança granada, armamentos de guerra utilizados nas comunidades do Rio de Janeiro pelas facções, pois se a força policial se retirar da cena do crime, o cenário será modificado e o ambiente alterado, provavelmente será realizada a alteração de provas, limpeza do local, recolhimento de cápsulas e munições, situações que comprometeriam o trabalho da Perícia.
Outra situação, desarmamento de explosivos improvisados colocados pelas facções criminosas, se olharmos em outros Países e até mesmo em outras regiões do Brasil, a desarticulação de explosivos ocorrem da seguinte maneira: o esquadrão antibomba isola a área de atuação, com trajes especiais, o militar especialista se aproxima, desarmado para desativar o explosivo, no Rio de Janeiro, se tratando da realidade nas comunidades, não tem a possibilidade de isolar a área, pois são becos e vielas estreitas, com inúmeros acessos, para o policial do esquadrão antibomba, ele terá que desativar o explosivo fardado e armado, pronto para responder a uma ação, pois a zona estará sob fogo, enquanto dois, três militares estarão manuseando o explosivo, os outros integrantes do grupamento estarão na mesma área, em confronto contra as facções.
A complexidade da realização de protocolos no Rio de Janeiro se dá pela sua realidade, que é diferente de qualquer outro lugar do Mundo, não há locais no Mundo, no mínimo semelhante aos vivenciados no Rio de Janeiro, exceto em zonas de guerras declaradas, Fallujah no Iraque, Sadr Citty em Bagdá, Medellín na Colômbia nos anos 80 e 90, talvez as estruturas defensivas de bunkers e barricadas em Gaza montadas pelo Hamas, Mogadíscio na Somália no colapso da capital em 1993 ou quem sabe, Cité Soleil em Porto Príncipe no Haiti, região que foi dominada por gangues armadas que confrontaram diretamente a MINUSTAH (força da ONU) entre 2004 e 2007, entretanto, nos locais citados acima, as forças de segurança possuíam regras de engajamento que facilitavam suas operações.
As chamadas Regras de Engajamento, conhecidas internacionalmente pela sigla ROE (Rules of Engagement), são protocolos operacionais que definem os limites e permissões de uso da força por militares ou agentes de segurança durante operações. Elas orientam quando, como e contra quem se pode agir, com o objetivo de equilibrar eficácia operacional, proteção de civis e legalidade das ações.
Essas regras variam conforme o contexto do conflito, o tipo de missão e a legislação vigente. Em ambientes de guerra aberta, como Fallujah, por exemplo, os militares norte-americanos tinham autorização para agir preventivamente diante de ameaças presumidas, com liberdade para engajar alvos suspeitos mesmo sem confirmação visual clara. Em Gaza, tropas israelenses operam com regras que permitem ataques a estruturas civis utilizadas como escudos por grupos armados, desde que sigam protocolos prévios de aviso como: disparos de advertência ou distribuição de panfletos.
Até mesmo em cenários caóticos como Mogadíscio (1993) ou Cité Soleil no Haiti (2004–2007), as tropas estrangeiras operavam com ROEs que, apesar de restritivas, reconheciam o grau de hostilidade e permitiam reações mais amplas diante de ameaças iminentes. Tropas da MINUSTAH, por exemplo, tinham autorização para abrir fogo ao identificar ações agressivas diretas de gangues fortemente armadas que ameaçassem suas posições ou a população civil.
 
Local da Queda do Super 64, alguns dias mais tarde, Batalha de Mogadíscio. Fonte: Almanaque Militar.
 
Militares que participaram da Batalha de Mogadíscio Foto: John Belman, via LinkedIn
 No entanto, no Rio de Janeiro, mesmo diante de um ambiente que, em muitos aspectos, se assemelha a zonas de guerra irregular, as forças policiais e militares operam com regras de engajamento extremamente limitadas, muitas vezes mais rígidas do que em teatros de guerra convencionais. Os agentes do Estado só podem reagir em legítima defesa, devem ter identificação clara do agressor, evitar qualquer dano colateral e, em várias situações, necessitam de autorização superior para avançar com ações ofensivas.
Essa limitação, embora juridicamente justificável, contrasta com a liberdade operacional dos grupos criminosos, que não seguem nenhum código de conduta e utilizam armamento pesado como fuzis, metralhadoras .50, granadas e lançadores. Na prática, isso cria um desequilíbrio tático: o Estado atua com cautela extrema em um ambiente onde o adversário utiliza estratégias e armamentos de guerra sem qualquer restrição.
 
Armas e munições apreendidas pela polícia do Rio de Janeiro em 2010.
Armas e munições apreendidas pela polícia do Rio de Janeiro em 2010.Marcello Casal Jr. (ABR)
 
Portanto, quando se fala em protocolos de preservação da cena do crime ou ações de perícia em comunidades conflagradas, é preciso reconhecer que a realidade carioca impõe limitações que tornam inviável a aplicação de modelos clássicos de operação, justamente pela ausência de regras de engajamento compatíveis com o nível de ameaça existente. A falência de uma doutrina específica para cenários como o das favelas do Rio revela o quanto a guerra urbana brasileira segue sem uma moldura jurídica e operacional adequada.
Segundo o manual "Joint Publication 3-13: Joint Military Operations" das Forças Armadas dos EUA, as Regras de Engajamento são formuladas para "fornecer uma estrutura legal e operacional que permita o uso da força em contextos onde os militares devem responder de forma proporcional, discriminada e dentro dos limites do direito internacional humanitário" (Department of Defense, 2022).
Em Fallujah, durante a operação Phantom Fury (2004), os Marines tinham permissão para "usar força letal contra qualquer pessoa que estivesse portando armamento visível ou não respeitasse ordens de parada", como aponta o relatório do Center for Strategic and International Studies (CSIS) sobre urban warfare (Cordesman, 2005).
As operações israelenses em Gaza seguem diretrizes próprias, descritas pelo ex-chefe do Estado-Maior das Forças de Defesa de Israel, Gabi Ashkenazi, como "regras flexíveis adaptadas ao ambiente urbano densamente povoado, com a obrigação de tentar avisar civis antes de ataques, mas com liberdade tática para neutralizar ameaças persistentes" (Haaretz, 2009).
 
Gabi Ashkenazi foi o 19o Chefe do Estado-Maior da IDF. Ele serviu no cargo de 2007-2011. Fonte: IDF (Força de Defesa de Israel).
 
A atuação da MINUSTAH no Haiti está documentada no relatório “Stabilizing Haiti: MINUSTAH and the challenge of peacekeeping in violent urban spaces” (International Peace Institute, 2008), onde se descreve o uso progressivo da força após diversas emboscadas em Cité Soleil e a necessidade de flexibilização das ROEs frente ao avanço de gangues com armamento militar.
 
Militar brasileiro durante tomada de Cite Soleil, Porto Príncipe, em maio de 2006. Foto Arquivo Pessoal Luis Kawaguti
Militar brasileiro durante tomada de Cite Soleil, Porto Príncipe, em maio de 2006. Fonte: Luis Kawaguti Arquivo pessoal
 
No contexto brasileiro, o jurista e ex-oficial da Polícia Militar do Rio de Janeiro, Rodrigo Pimentel, afirma que “o policial carioca atua em um campo de batalha, mas com as mãos atadas por uma legislação pensada para cenários de paz”, o que, segundo ele, “coloca em risco não apenas a operação, mas a própria vida do agente e a segurança da perícia criminal” (Entrevista à Revista Época, 2019).
Por fim, o Manual de Atuação Policial em Situações de Conflito Armado no Brasil, produzido pelo Igarapé Institute, reconhece que “há um vácuo normativo no Brasil para o enfrentamento de grupos armados com capacidade militar”, e que a ausência de ROEs claras expõe os agentes ao risco de criminalização por suas ações operacionais (Igarapé, 2017).
 
<p>Militantes se preparam para enfrentar as forças de segurança iraquianas em Falluja (foto de arquivo)</p>
Militantes se preparam para enfrentar as forças de segurança iraquianas e americanas em Falluja (foto de arquivo). Foto: Reuters

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Conflito interno armado na Colômbia. Fonte: Betty reategui
 
Tropa de elite do Exército empregada no Haiti entre 2006 e 2007 para pacificar Cité Soleil, a maior e mais violenta favela do Haiti — Foto: Arquivo Pessoal
Tropa de elite do Exército Brasileiro (dopaz) empregada no Haiti entre 2006 e 2007 para pacificar Cité Soleil, a maior e mais violenta favela do Haiti — Foto: Arquivo Pessoa, G1.
 
Dopaz em operação durante a prisão de criminoso em Cité Soleil em 2007 — Foto: Arquivo Pessoal
Dopaz em operação durante a prisão de criminoso em Cité Soleil em 2007 — Foto: Arquivo Pessoa, G1.
 
A Dicotomia falha do Brasil entre Segurança Nacional e Segurança Pública.
 
No Rio de Janeiro se analisar passados recentes, como: operação Rio 1994, Operação Rio II em 1995, Operação Abafa, Operação São Francisco, Operação Arcanjo e Intervenção Federal, há problemas conceituais, pois o Brasil não possui um sistema de segurança multidimensional, então, na prática acontece o seguinte, o Estado insere as forças armadas para atuar na segurança pública. Todas essas operações contaram com a participação direta das Forças Armadas do Brasil, o que evidencia um desvio da função constitucional original dessas instituições. Ocorre que o Brasil não possui um sistema de segurança multidimensional estruturado, como outros países com históricos de conflitos internos, o que gera um vácuo institucional em situações de crise na segurança pública.
 
Militares fazem cerco à Rocinha após tiroteio entre traficantes e policiais
Forças Armadas no RJ. Fonte: Agência Brasil/Vladimir Platonow
 
Forças Especiais/Comandos do Exército  no alto da Rocinha, Rio de Janeiro, 2017. Fonte: G1, Globo.
  
Segundo informações do G1 e da Globo, militares das Forças Especiais já estavam infiltrados na região há cerca de 1 a 2 anos, disfarçados entre a população local para coleta de inteligência. No entanto, no dia da operação, a maior parte dos operadores foi inserida pela mata e pelas áreas montanhosas que cercam a Rocinha. Fonte: G1, O Globo.

Na prática, o que se observa é a repetição de um erro estrutural: a insistência do Estado brasileiro em aplicar respostas de curto prazo para crises de longo prazo, deslocando o papel constitucional das Forças Armadas para dentro de territórios urbanos sem a devida adaptação doutrinária, jurídica e estratégica. A segurança pública segue sendo tratada como uma variável isolada, descolada das dinâmicas maiores que envolvem defesa nacional, inteligência e soberania estatal.
O Brasil falha conceitualmente porque nunca construiu uma doutrina de segurança que reconheça a complexidade da guerra urbana moderna e a presença consolidada de grupos armados não estatais com controle territorial. Enquanto a segurança pública for tratada como um problema exclusivamente policial e a segurança nacional como um tema distante da realidade interna, a dicotomia seguirá alimentando respostas improvisadas, operações episódicas e, sobretudo, a perpetuação do conflito urbano sem solução duradoura.
No fim, voltamos ao ponto de partida: um Estado que se recusa a reconhecer a natureza conflituosa e assimétrica dos seus próprios territórios, o teatro das operações continuará sendo as periferias urbanas, onde o monopólio da força é fragmentado, o Estado chega de forma intermitente e, quase sempre, se retira antes de consolidar qualquer soberania real.
 
Porque as ocupações das favelas do Rio de Janeiro não deram certo?
 
Em uma fala, o Secretario atual de segurança do Rio de Janeiro, Victor César dos Santos, falou o seguinte: “As operações de ocupação territorial elas não deram certo e elas não são uma alternativa porque o Estado não tem fôlego”. Se formos analisar, o atual secretario esta correta em falar que as operações não deram certas, temos os exemplos das políticas de UPPS, das ocupações das forças armadas, os dois anos de ocupação do complexo do Alemão, os 15 meses de ocupação do Complexo da Maré, mas é necessário olharmos com uma perspectiva do porquê e da causa das ações citadas acima não terem tido êxitos.
 
Victor Cesar dos Santos, novo secretário de Segurança do Rio  • Redes Sociais/Reprodução
 
Tropa de Elite do Exército (Comandos/Forças Especiais) e da Marinha (Comandos Anfíbios) atuando na Favela da Rocinha RJ.
 
E a segunda afirmação do Estado não ter “fôlego”, o secretario não esta errado, mas a situação não deixa de ser um problema, e nesse momento retornaríamos ao conceito descrito anteriormente no primeiro subtítulo do texto, referente à Concepção Vestifaliana do Estado Moderno, para relembrar, se inicia com a seguinte frase: “A soberania reveste-se em legitimidade na medida em que tem por objetivo a promoção do bem comum” e a fala do secretario, em resumo significa a incapacidade do Rio de Janeiro de promover o bem comum, razão e finalidade pela qual o Estado existe.
E na prática o que seria esse “fôlego”? O fôlego seria o objeto de desejo, a finalidade de todos os objetivos que giram em torno das guerras e confrontos no Rio de Janeiro, que são as disputas pelo domínio e pela a expansão de territórios, e esta é a essência chave, a guerra é por expansão, controle e domínio de territórios e dessa forma retornaremos a qual teoria debatida anteriormente no texto? A Teoria do Controle Competitivo, que são: a construção, consolidação e expansão do controle territorial.
Neste momento entendemos que a guerra é por controle de território, então, para solucionar e combater essa situação, como o Estado precisa agir?  Retomar o controle sistêmico do Território, primeiramente através da força e posteriormente reestruturar socialmente e dar legitimidade para essas pessoas que estão sob júri de organizações criminosas, mas essa situação não acontece do dia para a noite, é um processo de décadas, e quando falamos de longo prazo no Brasil, esbarramos em um dos maiores problemas da nossa sociedade, as políticas do País são de Governo e não de Estado, ou seja, políticas com horizontes e objetivos para um ciclo de quatro a oito anos, visando à reeleição ou a manutenção da sequência partidária no governo, quatro ou oito anos para política de Estado é um prazo muito curto para resolver problemas que foram construídos durante séculos.
Os problemas enfrentados pelas comunidades do Rio de Janeiro não surgiram ontem, são frutos de mais de 130 anos de abandono estrutural e decisões políticas que sempre trataram a pobreza como um problema de segurança, e não de direitos. 
Desde o fim da escravidão, em 1888, a população negra libertada foi lançada à própria sorte, sem acesso à terra, moradia ou inclusão social. Sem alternativas, ocupou os morros e áreas afastadas, dando origem às primeiras favelas, como o Morro da Providência. Essa ocupação informal foi reforçada no início do século XX com as reformas urbanas que expulsaram os pobres do centro da cidade. Desde então, as comunidades foram crescendo à margem de qualquer planejamento urbano ou investimento público real. O Estado, em vez de garantir direitos, optou por ciclos de negligência e repressão, criando uma estrutura onde a criminalidade ocupa os espaços que o poder público abandonou. O resultado é uma urbanização excludente, marcada pela ausência de políticas públicas contínuas e pela predominância de ações pontuais, voltadas mais à aparência do que à transformação de fato.
 
Quartel general e o Morro da Providência em 1900
Quartel general e o Morro da Providência em 1900. Fonte: Felipe Lucena, Diário Rio
 
Retornaremos ao por que das ocupações não terem dado resultados, pois se limitam a ocupação militar do território, ou seja, tentativa de resolver o problema somente na dimensão física, não existiu um esforço na dimensão humana (perspectiva social e econômica) e em uma perspectiva informacional (controle narrativo, ideológico e cultural), por esses motivos o Estado precisa revisitar estratégias ou no caso mais extremo, aprender como realizar a retomada e o controle territorial dessas regiões no Rio de Janeiro.
 
Normalização do Caos e da Violência no Rio de Janeiro
 
Para compreender o enraizamento da violência urbana no Brasil, e particularmente no Rio de Janeiro, é preciso voltar aos anos de 1950, uma década muitas vezes romantizada, mas que, à luz de relatórios confidenciais de inteligência, revela sintomas crônicos de um colapso social silencioso. 
Em 1952, o Brasil passou a integrar oficialmente o campo de observação da STB, a temida polícia secreta da Tchecoslováquia comunista. Foi naquele ano que Václav Bubeníček, espião Tcheco, sob o codinome Bakalár, desembarcou no Rio de Janeiro como o primeiro agente da STB destacado para o País, inaugurando a Rezidentura, o posto clandestino de operações da inteligência checa.
O Brasil, embora periférico nas disputas centrais da Guerra Fria, representava uma oportunidade de inserção estratégica em um território politicamente instável e socialmente desigual, mas operacionalmente seguro para os padrões da espionagem internacional da época. Com base na embaixada Tchecoslováquia em Copacabana, Bakalár deu início a uma série de relatórios que ultrapassavam o escopo meramente diplomático: eram análises profundas sobre o comportamento da sociedade brasileira, seus rituais, suas contradições e, sobretudo, sua tolerância ao colapso da ordem.
 
Documento secreto soviético diz que brasileiros são preguiçosos e levianos
Fonte: Registros STB.
 
Em uma de suas descrições mais reveladoras, o agente relata um assassinato cometido a poucos metros da embaixada da Tchecoslovaquia no Rio de Janeiro, sem que houvesse qualquer comoção. A indiferença dos transeuntes, da imprensa e das autoridades não era, para ele, um dado banal, era sintomática, representava uma sociedade que não apenas convivia com a violência, mas a absorvia como parte inseparável do cotidiano. A brutalidade, dizia ele, deixava de ser exceção para se transformar em pano de fundo social, uma espécie de ruído ambiente que já não gerava choque nem mobilização.
Para Bakalár, a violência no Brasil não era exclusivamente criminal. Era estrutural. Um traço cultural, reforçado pela desigualdade crônica, pela ausência de políticas públicas e pela falência institucional. E mais: esse cenário, onde a barbárie coexistia com a apatia coletiva, era interpretado como um terreno fértil para a desagregação do tecido social e o avanço de projetos ideológicos, inclusive aqueles de inspiração comunista, como o que ele próprio representava.
É fundamental destacar que, ainda que seus relatórios carregassem o viés ideológico típico de um agente do bloco socialista, eles também expunham uma verdade incômoda: o Brasil, já nos anos 50, exibia um grau alarmante de normalização da violência. O Rio de Janeiro, palco das principais anotações do agente de inteligência, era descrito como uma cidade onde a estética da civilização moderna coexistia com práticas de abandono social. Um território onde a forma e o verniz não conseguiam esconder o vazio institucional.
O que Bakalár observou há mais de 70 anos continua, em muitos aspectos, atual. A violência não se impôs como um raio em céu limpo, mas foi se consolidando como parte do ecossistema urbano, alimentada pela inércia do Estado e pela adaptação progressiva da população ao caos. O que o agente da Tchecoslováquia identificou como um espanto pontual é, hoje, um fenômeno que atravessa décadas de omissão, seletividade penal e naturalização da brutalidade.
O resgate histórico nos parágrafos anteriores, é para que possamos chegar à seguinte conclusão sobre o caos e a violência no Rio de Janeiro: o Carioca, pessoa nascida na capital do Rio de Janeiro e o Fluminense, os moradores do Estado do Rio de Janeiro, estão anestesiados e se acostumaram a viver neste Estado de violência, de maneira trágica, a violência se tornou parte da cultura do Rio de Janeiro, cultura esta, que em algumas vezes, de maneira irônica, são compartilhadas nas redes sociais e meios de comunicações, por moradores ou turistas.
Abaixo alguns dos trechos dos relatórios da STB sobre o Brasil, mas especificamente sobre o Rio de Janeiro:
 “Todo o povo é educado em um espírito de desprezo para com o trabalho, o que pode se observar, por exemplo, quando as faxineiras se recusam a limpar janelas e assoalhos, o que obriga a contratação de mais faxineiras especialmente para isso”, registra o agente Jirí Kadlec, de codinome Honza.
 
Características do cotidiano observadas por um diplomata espião tchecoslovaco no Brasil na década de 60:
  
“Homens e mulheres exibem unhas bem cuidadas — todos, sem exceção, parecem empenhados em demonstrar que jamais precisaram recorrer ao trabalho físico.”
 A estética do corpo e o esforço deliberado em cultivar uma imagem de status social elevado eram notáveis. Essa impressão de ostentação, registrada no diário da StB, reflete um traço cultural de aparência e distinção que, à época, atravessava as classes médias urbanas.
 Em contraste com essa fachada de sofisticação, o mesmo agente descreve episódios de violência urbana explícita, como o assassinato de uma mulher a poucos metros da embaixada tchecoslovaca no Rio de Janeiro:
 “Em plena luz do dia, um homem cortou a garganta da esposa porque a mesma não queria partir com ele para outra região do País em busca de uma vida melhor.”
 A cena, brutal e simbólica, revela um Brasil onde desigualdade social, machismo estrutural e frustração econômica se misturavam com o cotidiano das grandes cidades.
 Outro relatório curioso da StB afirma que “os brasileiros reconhecem como cozinha típica somente a cozinha baiana” e a descreve como algo que “pode levar à enfermidade”.
 Uma observação que, mesmo carregada de viés estrangeiro, revela o quanto a culinária regional era, e ainda é mal compreendida por olhares externos, sobretudo quando associada a ingredientes intensos como dendê, pimenta e frutos do mar.
 Há também notas sobre os hábitos de consumo: “As cervejas são boas, independentemente da marca, mas os cigarros são ruins.”

 
 Diário de Ordens do Departamento I da StB, referente ao ano de 1966. Na Ordem nº 33, datada de 11 de maio (página 2), aparece anotado a lápis, ao lado do nome Hubička: “Homola, Rio de Janeiro, segundo secretário da embaixada, agenda cultural”. O envio de Hubička ao posto diplomático no Brasil, por determinação direta do Ministro do Interior e chefe da StB, confirma seu envolvimento com as atividades de inteligência — evidência clara de que sua função oficial como diplomata encobria seu verdadeiro papel como agente secreto.
 

Arquivos secretos da antiga Tchecoslováquia expõem uma rede de espionagem comunista no Brasil entre 1952 e 1971 — sob o comando da KGB. ‘Elo Perdido 1964’ revela o lado oculto do golpe militar e o que a história oficial e acadêmica nunca contou.


Grupos armados criminais no Rio de Janeiro: terrorismo, insurgência criminal ou guerrilha?
 
O especialista citado anteriormente Alessandro Visacro adota o conceito de grupo armado criminal, evitando falar traficante, pois, como debatemos anteriormente no texto, à fonte de receita não é apenas o tráfico de drogas, sendo que o tratamento esta vinculada a lei de políticas públicas que o País irá programar. Por exemplo, o Brasil há muitos anos tentou construir e discutir uma lei antiterrorismo, lei esta, que por razões ideológicas ficou travada, sendo discutida e aprovada por exigências dos eventos internacionais que o Brasil sediou, como a Copa do Mundo de 2014, Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016. Na descrição da Lei nº 13.260/2016, sancionada em 16 de março de 2016, que é conhecida como a Lei Antiterrorismo, foi excluída o terrorismo criminal.
 
Integrantes do Batalhão de Operações Policiais Especiais
Integrantes do Batalhão de Operações Policiais Especiais conduzem adestramento interagências no metrô do Rio de Janeiro com integrantes da Força-tarefa de Operações Especiais do CFN (Comandos Anfíbios) antes dos Jogos Olímpicos Rio 2016, 10 Jun 16. (Foto de Ricardo Moraes, Reuters)
 
Werther Santana/Estadão
Forças Armadas realizam simulação de resgate de reféns na Estação Paraíso do Metrô, em São Paulo, visando a Olimpíada de 2016. imagem: Fonte: Werther Santana/Estadão
 
Neste cenário, a lei antiterrorismo do Brasil excluiu de forma definitiva o terrorismo criminal, mas embora não receba o enquadramento da Lei Brasileira, o Brasil sofreu inúmeras ações que podem ser classificadas no conceito de terrorismo, como as ondas de ataque do PCC em 2006 e 2012, ondas de ataque em Santa Catarina, Rio de Janeiro em 2010 e 2024, Rio Grande do Norte, ou seja, o Brasil teve diversos episódios de insurgências criminais que foram ações típicas de terrorismo.
 Os exemplos de insurgências criminais com traços terroristas no Brasil foram:
São Paulo (2006): O PCC (Primeiro Comando da Capital) lançou uma série de ataques contra bases da PM, queimas de ônibus, assassinatos de policiais e rebeliões simultâneas em dezenas de presídios. Foi mais de 500 mortos, uma operação militar urbana com características insurgentes.
 
Bombeiros apagam chamas de &ocirc;nibus incendiado por integrantes do PCC na Vila Madalena, zona oeste de S&atilde;o Paulo, em maio de 2006. V&aacute;rios &ocirc;nibus foram incendiados naquela semana.
 
São Paulo (2012): Nova ofensiva do PCC como represália às mortes de membros pela polícia, com execuções de policiais e atentados contra alvos do Estado.

15 de maio


A segunda-feira em que São Paulo parou. Mais de 50 ônibus
são atacados, provocando a interrupção do sistema de transportes

Foto: Ônibus é incendiado na altura do nº 3.000 da avenida Interlagos,
na zona sul da capital, no dia 15 de maio. Agências bancárias também foram
atacadas naquela madrugada
Atentado do PCC. Fonte: R7.
 
Santa Catarina (2013 2017 e 2022): facção PGC (Primeiro Grupo Catarinense) coordenou ataques a delegacias, ônibus, órgãos públicos e agentes da segurança. As ações foram em retaliação a medidas no sistema carcerário, como bloqueios de celulares e transferências de lideranças.
 
Cidades de Santa Catarina foram alvo de ações de criminosos nos últimos dias - Divulgação/Bombeiros
Cidades de Santa Catarina foram alvo de ações de criminoso. Fonte: Bombeiros SC.
 
Rio de Janeiro (2010): após uma série de confrontos, o Estado interveio com força total no Complexo do Alemão. As facções reagiram com barricadas, toque de recolher e uso de armamento de guerra em áreas urbanas densas.
 
Bandidos exibem armas no alto do Alemão.Foto: Pablo Jacob Agencia O Globo
Bandidos exibem armas no alto do Alemão.Foto: Pablo Jacob Agencia O Globo
 
Fuga de bandidos da Vila Cruzeiro pela Serra da Misericórdia, em 2010 — Foto: Reprodução/TV Globo
Fuga de bandidos da Vila Cruzeiro pela Serra da Misericórdia, em 2010 — Foto: Reprodução/TV Globo
 
Rio de Janeiro (2024): O retorno de confrontos intensos em áreas como o Complexo da Penha e Jacarezinho trouxe táticas de guerra irregular, como emboscadas, explosivos improvisados e resistência armada prolongada contra forças estatais.
 
Policiais caminham pelas ruas da favela do Jacarezinho, no Rio de Janeiro
 Policiais caminham pelas ruas da favela do Jacarezinho, no Rio de Janeiro. Fonte: MAURO PIMENTEL/AFP/Getty Images
 
Operação no Jacarezinho entre BOPE e CORE no Rio de Janeiro. Fonte: Brasil de Fato.
 
Operação da Polícia Civil na comunidade do Jacarezinho, no Rio, nesta quinta-feira (6), terminou com 25 mortos.
Operação da Polícia Civil na comunidade do Jacarezinho, no Rio de Janeiro em Maio de 2021. (Foto: Reginaldo Pimenta/Estadão Conteúdo)

Rio Grande do Norte (2023): o Sindicato do RN desencadeou ataques em mais de 30 cidades, com ônibus incendiados, tiros contra prédios públicos e tentativas de controlar a narrativa local do medo. A motivação era barrar políticas de endurecimento penitenciário.
 
Base do Corpo de Bombeiros da BR-304, em Mossoró, foi alvo de criminosos; uma ambulância e um carro da corporação foram incendiados — Foto: CBM/Divulgação
Base do Corpo de Bombeiros da BR-304, em Mossoró, foi alvo de criminosos; uma ambulância e um carro da corporação foram incendiados — Foto: CBM/Divulgação
 
Micro-ônibus é incendiado em Macau, RN (Foto: Divulgação/PM)
Micro-ônibus foi incendiado em Macau. (Foto: Eduardo Carlos)
 
O conceito de Terrorismo é uso da violência, ou da ameaça de violência como propaganda, com o objetivo de intimidar, coagir ou causar terror na população ou em governos, geralmente para atingir fins políticos, ideológicos, religiosos ou étnicos.
O conceito de terrorismo é marcado por diferentes definições que variam entre organismos internacionais e Estados nacionais. A ONU, a OTAN e outras entidades possuem descrições oficiais que, muitas vezes, não coincidem entre si. Além disso, cada Estado tende a adotar definições específicas alinhadas a seus interesses legais e políticos, o que gera divergências significativas e dificulta a existência de um consenso global sobre o tema. Essa pluralidade de definições reflete a complexidade em estabelecer parâmetros únicos para o terrorismo no cenário internacional.
 Um exemplo concreto da divergência nas definições de terrorismo pode ser apresentado na realidade entre Estados Unidos e Rússia, especificamente nas listas de grupos terroristas que cada País mantém. Os Estados Unidos classificam organizações como o Talibã, o Hamas e a Al-Qaeda como grupos terroristas, enquanto a Rússia inclui na sua lista grupos como a Organização dos Mujahidin do Cáucaso e o Exército Islâmico da Síria, que nem sempre coincidem com as listas americanas. Além disso, a Rússia classifica algumas organizações opositoras ucranianas como terroristas, posição que não é compartilhada pelos EUA. Essas diferenças ilustram como interesses geopolíticos e estratégicos influenciam a definição de terrorismo adotada por cada país, dificultando o estabelecimento de uma definição global unificada.
 A guerrilha é um tipo de conflito armado em que grupos utilizam táticas irregulares, como emboscadas e mobilidade, para confrontar forças estatais. Uma característica central da guerrilha é a construção de uma base de apoio popular, que permite o controle e a gestão de territórios, principalmente em áreas periféricas.
No Rio de Janeiro, grupos armados criminosos adotaram um modelo próximo da guerrilha. Quanto maior a base de apoio popular e menor a capacidade repressiva do Estado, mais prevalecem as técnicas guerrilheiras, como o domínio de territórios. Por outro lado, quando essa base diminui e a repressão estatal aumenta, aumentam as ações de caráter mais isolado e espetacular, típicas do terrorismo.
Uma diferença marcante entre guerrilha e terrorismo é a ostentação armamentista, na guerrilha: o criminoso quer mostrar a arma e seu calibre como demonstração de poder. Além disso, a gestão direta de territórios é um traço da guerrilha, enquanto o terrorismo atua de forma dispersa, visando o impacto pelo medo, sem controle territorial.
Essa dinâmica mostra como o equilíbrio entre apoio popular, repressão estatal e estratégia define o tipo de ação dos grupos armados no cenário urbano
Sem entrar no mérito de se é certo ou errado, mas citarei o porquê do Estado Brasileiro não classificar esses grupos e ações como terrorismo: O Brasil é signatário de inúmeras resoluções e compromissos internacionais relativos ao terrorismo, se o Brasil classificar e inserir o terrorismo criminal na sua lei, será obrigado a adotar uma série de medidas que se comprometeu no âmbito internacional a programar no Brasil, um dos motivos é para preservação da imagem, por exemplo, se analisarmos infográficos sobre terrorismos, o Brasil estará zerado, pelo simples fato da sua lei não classificar de terrorismo os atentados no Rio de Janeiro, não classificar as insurgências criminais dos grupos armados citados acima, não classificar as ações do Novo cangaço, uma modalidade de crime organizado no Brasil, caracterizada por ataques armados extremamente violentos, geralmente contra agências bancárias, carros-fortes e instituições financeiras, especialmente em cidades pequenas do interior, outro motivo seria um descontentamento da opinião pública perante o Estado, pois a sociedade repudia atos terroristas, mas se este ato for apresentado com outras nomenclaturas, passará batido pela sociedade.
 
Assalto no estilo Novo Cangaço em Nova Bandeirantes (MT) — Foto: Reprodução
Assalto no estilo Novo Cangaço em Nova Bandeirantes (MT) — Foto: Reprodução,G1. Abril de 2024. 

Conclusão
 
À luz de tudo o que foi explorado, torna-se evidente que o Rio de Janeiro vive um conflito Híbrido que ultrapassa as velhas doutrinas de segurança pública. A obsolescência das abordagens jurídicas, policiais e militares tradicionais expõem um vácuo jurídico em que forças estatais e grupos armados não estatais disputam o controle social e territorial. Conforme a Teoria do Controle Competitivo de David Kilcullen sugere, não há mais um monopólio unívoco do Estado sobre o uso da força, mas sim uma fragmentação do poder em disputas permeadas por interesses variados.
O avanço da governança híbrida e paralela nas favelas cariocas demonstra o êxito das facções em preencher, de forma quase burocrática, as lacunas institucionais do Estado. Ao fornecer serviços, impor normas e controlar territórios, esses grupos ensaiam um governo alternativo que opera sob sua própria lógica de poder. Simultaneamente, as guerras cognitivas, informacionais e culturais travadas por esses atores, modificam a percepção pública da violência e do atores deste complexo cenário e ecossistema. Por meio de narrativas estratégicas e de intimidação simbólica, esses grupos normalizam o medo e a coexistência diária com a violência.
Essa constatação revela uma verdade dura: o modelo vestfaliano de soberania estatal sofreu uma falência profunda na geografia urbana do Rio de Janeiro. A promessa de que o Estado monopolizaria, de forma inquestionável, a força legítima em todo o território desmorona e se desfaz a cada tiroteio que explode longe do olhar governamental. Historicamente, o Brasil demonstrou a incapacidade de ocupar as favelas de forma contínua e legítima, um hiato institucional que amplifica a anomia e naturaliza a violência como rotina. A resposta do Estado, por sua vez, tem sido ineficaz, marcada por uma visão punitiva e excludente que não aborda as causas estruturais do problema, mas apenas seus efeitos.
A violência no Rio de Janeiro não é apenas um reflexo de problemas pontuais, mas uma evidência cruel de uma falência estrutural que atravessa décadas de descaso governamental e desigualdade. O Rio de Janeiro é, assim, o sintoma mais visível do colapso de uma promessa de nação. As facções, longe de serem apenas grupos criminosos, são reflexo de uma estrutura de poder que não oferece alternativas de justiça e dignidade para as populações mais vulneráveis. Elas ocupam o espaço deixado em aberto por um governo ineficaz, imerso em corrupção e com falta de vontade política para resolver os problemas estruturais que afetam os cidadãos.
A verdadeira solução para o Rio de Janeiro, e para o Brasil como um todo, não se encontra em mais operações policiais ou em políticas de combate ao tráfico de drogas sem um olhar mais profundo sobre as causas do problema. A verdadeira transformação exige uma revolução na maneira como encaramos o sistema de segurança pública e a gestão do Estado. A luta contra a violência não é apenas uma questão de combate ao crime, mas de reconstruir o Estado como um agente de integração e promoção de direitos, e desafiar as desigualdades que alimentam essa espiral de destruição.
Este fenômeno de caos não pode ser analisado sob a ótica simplista de um conflito entre facções criminosas e forças de segurança. O que vemos no Rio de Janeiro é o colapso de um sistema que, por muito tempo, permitiu que poderes paralelos se estabelecessem em áreas onde o Estado se ausentou. A cidade, que um dia foi símbolo de um Brasil alegre e próspero, hoje se vê mergulhada em uma guerra urbana que expõe a fragilidade das instituições e a degradação de um Estado que não mais cumpre suas responsabilidades básicas: garantir segurança, justiça e dignidade à sua população.
Portanto, fica claro que a violência no Rio de Janeiro não é um desvio episódico, nem um mal latente momentâneo, mas o sintoma mais visível do colapso de uma promessa de Nação. Somente quando aceitarmos essa dura realidade poderá exigir reformas estruturais profundas e de longo prazo para transformar o cenário de insegurança. Não basta um reforço nas operações policiais ou mais presença do Estado em determinadas áreas; é preciso uma reformulação completa do sistema de segurança, que leve em conta a inclusão social, o combate às desigualdades e a reintegração das periferias à sociedade. Até lá, a sociedade carioca viverá sob a sombra de conflitos híbridos e paralelos, uma guerra híbrida que, no fundo, ameaça a própria noção de soberania do Estado e do Brasil.
 Esse fenômeno, antes considerado uma excepcionalidade carioca, agora transborda as fronteiras do Rio de Janeiro e se nacionaliza. O que se observa em Estados como Amazonas, Pará, Ceará, Maranhão e Acre é mais do que uma simples replicação: é a consolidação de um novo padrão criminal brasileiro, inspirado no modelo de guerra urbana do Rio de Janeiro. A territorialização armada, a imposição de normas paralelas e o vácuo institucional estão sendo exportados como uma estratégia eficaz onde o Estado se ausenta, ou falha. A geografia do crime se amplia e se adapta, e o que era visto como uma anomalia urbana torna-se, pouco a pouco, uma norma silenciosa. Ignorar esse processo é permitir que o colapso da soberania se normalize. Portanto, o Rio de Janeiro não é mais um caso isolado: é o prenúncio de um modelo de desordem que, sem reformas profundas, ameaça se tornar o futuro de vastas regiões do Brasil.
  
Escrito e produzido por: Gabriel Chagas.
 
Entusiasta por Geopolítica, Espionagem, Relações Internacionais e Autor do Blog Mundo em Conflito.
 
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